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Tribunal condena homem a indenizar ex que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negam apelação e impõem a réu a reparação de R$ 15,7 mil a título de danos morais e R$ 158 mil para reembolso

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Por Redação
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento à apelação de um homem condenado a indenizar e ressarcir a ex-mulher que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.

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Consta nos autos que o homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, 'ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido'.

A magistrada destacou que o imóvel objeto do financiamento hipotecário 'era aquele onde a mulher residia com os filhos'.

"E não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado", assinalou Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira sobre a reparação por danos morais.

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O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

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