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Tribunal condena fabricante a pagar R$ 10 mil por demora na entrega de carro

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença que condena empresa e também concessionária a indenizar cliente que só recebeu veículo três meses após a compra

Por Gabriel Wainer
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

A 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 8.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana de condenar, solidariamente, a Honda e a Norte-Vel, concessionária que vende veículos da marca, a pagar reparação por dano moral a uma cliente no valor de R$ 10 mil em razão do atraso da entrega de um automóvel adquirido e quitado.

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As informações foram divulgadas no site do TJ paulista. A Honda informou que 'os prazos praticados nessa ocasião pela Norte-Vel, que não mais representa a fabricante, não condizem com os aplicados em negociações comerciais semelhantes em concessionárias da marca'. A reportagem tentou contato com a Norte-Vel.

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De acordo com o processo, a autora da ação adquiriu um carro novo no dia 18 de abril do ano passado, assinando contrato que previa a entrega do veículo em até dez dias após o pagamento, o que não ocorreu. Uma nova data foi agendada para a entrega, mas também não foi cumprida. A cliente só recebeu o veículo em julho, após emissão de decisão liminar, segundo a ação.

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A Honda afirmou ilegitimidade passiva. A companhia alegou que a responsabilidade pela não entrega do veículo é exclusiva da concessionária. Para a desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, embora não exista vínculo societário entre a concessionária e a fabricante dos veículos, 'ambas empresas atuam em conjunto, uma vendendo e outra fabricando, complementando, assim, o segmento empresarial de compra e venda de veículos'.

A desembargadora destacou a razão da condenação por danos morais. "O dano moral decorrente desse comportamento é evidente, sendo patente o dever de indenizar os danos morais experimentados pela autora com o nítido propósito de minimizar a dor experimentada, além de também servir de desestímulo à prática de atos contrários ao direito, prevenindo a ocorrência de situações assemelhadas no futuro."

COM A PALAVRA, A HONDA:

"A Honda reforça que os prazos praticados nessa ocasião pela Norte-vel, que não mais representa a fabricante, não condizem com os aplicados em negociações comerciais semelhantes em concessionárias da marca."

COM A PALAVRA, A NORTE-VEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS:

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A reportagem tentou entrar em contato com a concessionária. O espaço está aberto para manif

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