Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena ex-procurador-geral do DF e promotora por 'relações escusas' com empresários e políticos

Corte Especial do TRF-1 impôs 7 anos e 7 meses de prisão a Leonardo Bandarra, que chefiou Ministério Público do Distrito Federal; Déborah Guerner pegou 7 anos e 9 meses

PUBLICIDADE

Por Guilherme Guilherme
Atualização:

Leonardo Bandarra. Foto: André Dusek/ESTADÃO

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Azeredo Bandarra, a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e 202 dias-multa, citados em ação por 'relações escusas com empresários e políticos'. Na mesma sentença, a promotora Déborah Giovannettti Macedo Guerner pegou 7 anos e 9 meses em regime semiaberto e 262 dias-multa. Formalmente, eles foram condenados sob acusação de violação de sigilo funcional qualificado e concussão.

PUBLICIDADE

O ex-marido de Déborah, Jorge Gomes Guerner Cardoso, foi condenado por receptação - ele teria ocultado recursos financeiros de 'origem criminosa' encontrados em sua residência.

De acordo com o Ministério Público Federal, Bandarra, então procurador-geral do Ministério Público do DF, pretendia ser reconduzido ao cargo. Seus planos foram travados após a publicação da reportagem 'Ministério Público Contaminado', do blog do jornalista Roberto Kuppê.

A matéria apontava relações de Bandarra e de Déborah com políticos e empresários do Distrito Federal.

Preocupada com a repercussão do material, Déborah solicitou a retirada da reportagem do ar ao então chefe da Secretaria de Relações Institucionais do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa. O pedido foi feito por intermédio de Cláudia Alves Marques, que trabalhava como assessora do então governador José Roberto Arruda (PR). Cláudia acabou absolvida.

Publicidade

A denúncia da Procuradoria narra que Durval Barbosa teria entrado em contato com hackers para que, de forma ilegal e clandestina, retirassem a matéria do blog, o que de fato aconteceu.

Após a reportagem ter saído do ar, Cláudia convidou Durval a ir à residência da promotora para que, em nome de Bandarra, ela pudesse 'agradecê-lo pessoalmente pelo serviço'.

A Corte Especial do TRF-1, por maioria, condenou Bandarra e Déborah. O tribunal também determinou a ambos a perda do cargo público.

Mais branda, a condenação para Jorge Gomes Guerner Cardoso foi de 1 ano e 15 dias de reclusão e 43 dias-multa.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA GABRIELA NEHME BENFICA, QUE DEFENDE BANDARRA

Publicidade

"O TRF proferiu o voto do relator que se baseava em conclusões, suposições e delações, O voto divergente, que foi um voto profundamente fundamentado, com base em provas produzidas judicialmente, com base na comprovação de que a delação não era verdadeira, foi acompanhada por alguns desembargadores. Mas, prevaleceu o voto do relator baseada nessas conclusões. Não havia absolutamente nenhuma prova da participação de Leonardo Bandalha nos fatos imputados. Nós, seguramente, vamos recorrer. E esperamos conseguir que esse julgamento seja justo e corresponda às provas dos autos. Porque da maneira como foi a decisão é contrária à prova dos autos."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.