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Tribunal condena ex-presidente da Câmara de Mairinque e outros seis por improbidade

Licitação para reforça na sede do legislativo municipal foi direcionada entre três empresas do mesmo dono para garantir vantagens pessoais ao vereador, apontou desembargadora

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mairinque (SP), Carlos Alberto Reis, e outras seis pessoas por improbidade administrativa em licitação. O grupo inclui uma procuradora jurídica, três integrantes da Comissão de Licitação e os donos das empresas.

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A denúncia apresentada pelo Ministério Público mirou licitação aberta em 2014 para contratação de execução de reforma no prédio da Câmara de Mairinque, a 75 quilômetros de São Paulo. Segundo a Promotoria, as três empresas convidadas para o certame pertenciam à mesma pessoa e uma delas, inclusive, estava com problemas de negativação.

A licitação também ocorreu sem atestado de responsabilidade assinado por técnico perante o CREA, certidão de regularidade fiscal de Seguridade Social e sem projeto básico para reforma.

A desembargadora Paola Lorena, relatora do caso, apontou que o direcionamento do certame 'foi feito com a finalidade de obtenção de vantagem pessoal para o presidente da Câmara de Vereadores'.

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"Evidencia-se a grosseira fraude na licitação eivada de diversas irregularidades em prejuízo ao erário, posto não ter sido contratado o melhor serviço disponível, pelo menor preço disponível, em violação aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e eficiência", afirmou.

A sede da Câmara Municipal de Mairinque (SP). Foto: Google Street View

A magistrada destacou ainda que a modalidade de licitação pretendida pela Câmara era inadequada, visto que há ampla oferta de serviços de reforças. "Não se justificava, por conseguinte, o envio de convite a uma empresa que sequer era do ramo e a outras duas empresas que pertenciam ao mesmo dono", apontou.

O ex-presidente da Câmara de Mairinque, Carlos Alberto Reis, foi condenado à suspensão de direitos políticos por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a dez vezes ao seu último salário. A procuradora e os demais servidores públicos sofreram a perda de função pública e o dono das empresas foi proibido de firmar contratos com a administração pública por três anos.

A relatora foi acompanhada em votação unânime pelos desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.

COM A PALAVRA, A CÂMARA DE VEREADORES DE MAIRINQUE A reportagem busca contato com a Câmara de Vereadores de Mairinque. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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