PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena ex-prefeito de Mogi Guaçu por compra de 15 mil cestas básicas superfaturadas

Hélio Miachon Bueno (MDB) contratou empresa alimentícia que venceu licitação com preços baixos, mas compensou a perda com aditivo contratual dois meses depois, no ano de 2007; ex-secretário de Negócios Jurídicos e fornecedora também foram condenados por ato de improbidade

Por Pedro Prata
Atualização:

A 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, Hélio Miachon Bueno (MDB), ex-prefeito de Mogi Guaçu, a 166 quilômetros da capital paulista, Wanderley Fleming, ex-secretário de Negócios Jurídicos do município, e uma empresa alimentícia por superfaturamento de contrato público para fornecimento de cestas básicas.

Mogi Guaçu, a 166 quilômetros da capital paulista. Foto: Google Maps/Reprodução

PUBLICIDADE

Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente R$ 54 mil ao município; pagar multa no mesmo valor; e ficam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a sentença, a empresa venceu o processo licitatório para o fornecimento de 15.400 cestas básicas aos servidores municipais, no período entre setembro e dezembro de 2007, por apresentar o menor valor dentre as concorrentes.

Contudo, dois meses após a assinatura do contrato, a empresa emitiu um termo aditivo contratual que aumentava o valor das cestas básicas em 22,35%.

O índice anual de reajustes do IBGE foi de 5,15% à época.

Publicidade

O então secretário de Negócios Jurídicos Wanderley Fleming emitiu parecer favorável e o termo aditivo, no valor de R$ 54 mil, foi assinado pelo prefeito.

Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado apurou que a movimentação foi 'uma tática utilizada pela empresa para ganhar a licitação e, em seguida, se beneficiar com a compensação dos preços a partir do aditivo contratual'.

De acordo com o relator da apelação no Tribunal de Justiça, desembargador Moreira de Carvalho, 'por qualquer ângulo que se examine as alegações de justificativa dos aumentos de preços, não se encontra explicação razoável'.

"Não houve nenhuma alteração sazonal de preços da cesta básica entre o período de formulação do contrato (setembro) e seu aditamento (dezembro), especialmente porque a cesta básica é o maior componente do referido índice medido pelo governo federal", explicou Carvalho.

"Nesse cenário e por todos os elementos probatórios constantes nos autos, é evidente a prática de atos de improbidade administrativa, bem como o conluio fraudulento do então prefeito, secretário dos negócios jurídicos e empresa apelada visando o superfaturamento dos preços", completou o relator.

Publicidade

O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.

 

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS ROBERTO MARRICHI, QUE REPRESENTA O EX-PREFEITO

O advogado Carlos Roberto Marrichi disse que já entrou com embargos declaratórios para 'ressaltar as contradições do acórdão, que foi baseado em uma decisão do Tribunal de Contas que já havia sido anulada'.

Caso o tribunal não reverta a decisão, o advogado encaminhará recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.

COM A PALAVRA, O EX-SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicidade

"A sentença de primeira instância, onde o juiz bem próximo das partes e da realidade, julgou improcedente o pedido inicial do Ministério Público que fez o recurso.

Eu agora pretendo entrar com recurso para o STJ, assim como acredito que o ex-prefeito e a empresa que faz parte da ação. Essa empresa nunca deu problemas para as entregas.

É uma injustiça e grande incoerência do Ministério Público. Os contratos feitos por licitação, sempre foram por quatro meses, ou seja, três por ano, com a entrega de 3.200 cestas básicas por mês.

A empresa pediu reajuste em novembro para realinhamento de preços e manutenção do contrato; e proferi parecer contrário, já que tudo terminaria em dezembro. Afirmou e oficialmente disse que não entregaria as cestas de dezembro, já que o reajuste era legal e enviou documentos comprovando os reajustes de diversos produtos.

Após análise das Secretarias envolvidas no contrato e também pessoalmente pela minha pessoa, em minha cidade, já que não morava em Mogi Guaçu, de fato era reajustar ou deixar todos os servidores e entidades beneficiadas sem as cestas. O valor do reajuste atingiu 57 mil reais.

Publicidade

Tudo da minha parte foi feito com muito critério e cuidado, na audiência, tanto de minha parte, do ex-prefeito e da empresa, as provas não deixaram dúvida de que o realinhamento de um único mês, o último do contrato, foi necessário e o juiz reconheceu isso.

Agora fiquei sabendo já na quinta-feira, que foi dado provimento ao recurso da Promotoria, desprezando as provas já existentes nos autos e colhidas todas pelo juiz que proferiu a sentença.

Ou seja, a decisão buscou o caráter social da lei, especialmente da Lei de Introdução, onde a sociedade deve ser preservada, ou seja, um grave problema social estaria instalado com a não entrega das cestas.

Ainda não li o acórdão todo, mas não existe improbidade administrativa e nem prejuízo já que o objetivo social do contrato foi alcançado. Não se pode como agora, ver o texto frio da acusação do Ministério Público e desprezar as provas colhidas pelo juiz nos autos, em Primeira Instância. É o que posso dizer no momento, com a maior transparência e com a consciência tranquila do dever cumprido em prol dos que necessitavam da cesta.

EM TEMPO: O valor quadrimestral do contrato era de pouco menos de um milhão de reais. Como dizer então o Ministério Público que 54 mil de reajuste são 22%?

Publicidade

Além do mais, o Tribunal de Contas anulou a primeira decisão que reconheceu irregular a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato e em novo julgamento reconheceu sua legalidade pelo aumento de preços, no período citado. Não são todos os itens da cesta que tiveram aumento, mas alguns em percentuais elevados. A alegação de que a inflação do ano foi de pouco mais de 5% não pode ser analisada no caso, já que o reajuste foi de uma única entrega e diluído os preços na inflação do ano."

COM A PALAVRA, O MDB

Procurada, a assessoria de comunicação do partido afirmou. 'O MDB não irá comentar porque a decisão nada tem a ver com questão partidária.'

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.