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Tribunal condena Estado por 'danos morais' a aluno

Professora de escola pública em Piracicaba (SP) comparou estudante de onze anos em sala de aula a 'Félix', personagem homossexual de novela da Globo

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

A 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais por causa de 'comentário desrespeitoso' de uma professora de escola pública a um aluno do 6.º ano do ensino fundamental.

Documento

O ACÓRDÃO

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As informações foram divulgadas no site do TJ (Apelação nº 3008521-34.2013.8.26.0451).

Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula a docente dirigiu-se ao estudante, então com onze anos de idade, e disse que ele se parecia com 'Félix', ator que, à época dos fatos, em 2013, interpretava personagem homossexual em 'Amor à Vida', da Globo.

Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias seguintes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola.

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Segundo a sentença, diante da repercussão, a professora pediu depois desculpas à família do menino.

Para o desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, 'é inegável que o fato causou lesão moral ao aluno e decorreu de ação de agente do Estado em escola pública, cuja guarda lhe cumpria garantir integridade física e psíquica às crianças'.

"A afirmação no sentido de que a referência à opção sexual pela homossexualidade não poderia ser considerada uma qualidade pessoal negativa apta a gerar um dano psicológico soa bem no plano da discursividade abstrata, mas, no plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa marcas profundas em suas vítimas", observou o desembargador.

"Induvidosamente, os fatos que motivaram a lesão moral decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, a cuja guarda estava confiado o Autor-menor e que lhe cumpria garantir-lhe a integridade física e psíquica", assinalou Magalhães Coelho.

"Dessa ação decorreu o dano, com o que fica, desde logo, evidenciado o nexo de causalidade e, portanto, os pressupostos caracterizadores de responsabilidade civil do Estado", decretou o magistrado.

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Para Magalhães Coelho, 'os fatos ocorridos no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz, ainda que episódico, de uma professora ganha contornos mais graves'.

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"Certo que a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Local onde se forjam as personalidades das crianças e adolescentes, a se expressarem tanto no espaço da vida privada, como no espaço da cidadania e da 'pólis', o Estado. Bem por isso se impõe às famílias, à sociedade e ao Estado, o dever de promover esses vetores axiológicos da Constituição Federal, como ainda, de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminações, explorações, violência, crueldade e opressão. Missão que a escola não conseguiu cumprir nesse lamentável episódio em relação ao Autor."

Magalhães Couto pondera que 'os signos linguísticos, as expressões e as imagens não são discriminatórios em si'.

"Dizer-se judeu, negro, homossexual, pobre, em si mesmo não é ofensivo à honra de qualquer pessoa", assinala o magistrado. "(...)Mas os signos não se expressam abstratamente. Veículos que são da comunicação humana expressam-se socialmente e, aí, nesse contexto social podem adquirir uma significação de humilhação, como na hipótese ao se agregar ao Autor, a imagem caricata do homossexual e mau-caráter do personagem 'Félix'."

"A lesão à esfera de personalidade (do menino de onze anos) é mais do que evidente e se produziu na alteração do seu comportamento em casa, na necessidade de intervenção de uma psicóloga e da recusa ao retorno às aulas."

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"O episódio, gravíssimo, em si mesmo, revelou-se ainda mais cruel por ter sido originado por um comentário de uma professora, enfim, uma educadora a quem se reserva o papel de contribuir para a formação da personalidade das crianças e adolescentes e de quem, por essa razão mesma, exige-se uma conduta que esteja em harmonia com sua relevante missão."

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza acompanharam a decisão do relator.

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