Redação
13 de julho de 2018 | 05h00
Reprodução
Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de uma escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada pelo vidro quebrado de uma janela do colégio.
O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime, segundo informou o site do TJ de Santa Catarina.
Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela provocou ‘um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento’.
O Estado interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor da ação ‘ou ao menos a culpa concorrente’. Tais pedidos não foram aceitos pelo Tribunal.
O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que ‘o Estado foi negligente pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar’. Para isso, ‘deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos’.
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