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Tribunal condena empresa de brinquedos por 'uso indevido de imagem'

Grow Jogos e Brinquedos terá de pagar R$ 20 mil à mulher que teve sua foto, desde quando ainda era bebê, utilizada na embalagem

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Os desembargadores da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem, desde quando ainda era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Os magistrados impuseram à Grow Jogos e Brinquedos Ltda a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais, 'pelo uso sem consentimento'.

Documento

CACHÊ

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100.

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A autora da ação - Mariane Gomes Incontri - afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado.

Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

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Já a empresa, na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, 'o que não ocorreu', porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, 'não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido'.

"Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento", assinalou o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

COM A PALAVRA, A GROW JOGOS E BRINQUEDOS A reportagem fez contato com a Grow Jogos e Brinquedos. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABRÍCIO GOMES DE ANDRADE, QUE REPRESENTA GROW

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Uma pessoa vendeu a imagem a uma agência, a empresa comprou e usou em seus produtos. Alguns anos depois, a pessoa se sentiu ofendida e pediu R$ 2,5 milhões. O Tribunal não reconheceu que, por determinado tempo, o uso foi indevido. Segundo a decisão, até 10 anos seria razoável [o uso da imagem], mas a empresa usou por 14. Nos outros 4 anos, teriam extrapolado e, por conta disso, a Corte determinou a indenização. A defesa estuda a possibilidade de recurso".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRÁULIO BATA SIMÕES, QUE REPRESENTA MARIANE GOMES INCONTRI

"Infelizmente o Brasil não tem um histórico de responsabilizar o causador do dano com base no lucro obtido com a violação da imagem. Certamente, ao longo destes 14 anos, a empresa Grow obteve enorme lucro com a venda da mercadoria ao passo que a indenização foi fixada em quantia irrisória, na medida que não recompôs o dano sofrido pela autora e, tampouco dissuadiu a empresa a continuar praticando condutas como esta. Não obstante, trata-se de importante precedente na reparação de danos pelo uso indevido da imagem.Vale ressaltar que a Autora interpôs recurso para discutir a quantia indenizatória fixada, estando a questão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

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