O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última segunda-feira, 21, o delegado de Polícia Civil Deodato Rodrigues Leite, lotado em Mogi das Cruzes, na região Leste da Grande São Paulo, por falsidade ideológica de documentos.
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A SENTENÇAOs desembargadores atenderam a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, que denunciou o delegado, após ele ter sido absolvido em primeira instância pela 15ª Câmara de Direito Criminal.
Deodato Rodrigues Leite foi acusado pelos promotores por supostamente usar a posição de chefia para determinar a falsificação de registros digitais de ocorrência nas delegacias de Investigações Sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, pelas quais era responsável, para fazer constar sua presença enquanto dava expediente como professor universitário no horário de trabalho.
"O réu ocupava a função de professor em uma universidade de Mogi das Cruzes e permanecia realizando atividades na instituição de ensino no mesmo período em que deveria estar trabalhando na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e na Delegacia de Investigações Gerais. Com o intuito de cometer os delitos, ele usou a posição de chefia para determinar a inserção de informações falsas nos registros digitais de ocorrência", sustenta o Ministério Público de São Paulo.
Embora o delegado tenha negado irregularidades e alegado que o trabalho como professor era exercido de forma regular para complementar sua renda, os desembargadores concluíram que a versão não se sustenta. Com base nos documentos e depoimentos colhidos durante as investigações, quando foram ouvidos policiais civis, alunos do delegado e funcionários da universidade, os magistrados decretaram a condenação.
"Ao final do expediente de trabalho regular na instituição de ensino, o réu se inteirava do ocorrido à sua revelia na unidade policial, passando a firmar os documentos como se estivesse presente no tempo em que foram elaborados", diz o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau.
A decisão inclui a perda do cargo público, o pagamento de multa e o cumprimento de três anos e sete meses de prisão em regime aberto. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
COM A PALAVRA, O DELEGADO DEODATO RODRIGUES LEITE A reportagem busca contato com a defesa do delegado. O espaço está aberto para manifestações.
No processo, Deodato Leite negou a prática de delitos. Afirmou que sempre presidiu os autos de prisão em flagrante decorrentes de prisões ocorridas no período em que era o titular da delegacia. Informou ainda que, em diversas ocasiões, em especial nas datas de operações policiais, saiu da sala de aula para ir até a delegacia, que ficava a cerca de 700 metros da instituição de ensino, ou para falar por telefone com os escrivães de polícia. Quando chegava à delegacia, segundo ele, conferia se tudo havia sido feito.