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Tribunal condena delegado de Polícia acusado de falsificar registros de ocorrência para dar expediente como professor universitário

Desembargadores do Tribunal de Justiça paulista reformaram sentença de primeiro grau que havia absolvido Deodato Rodrigues Leite, lotado em Mogi das Cruzes, na região Leste da Grande São Paulo, por falsidade ideológica de documentos

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última segunda-feira, 21, o delegado de Polícia Civil Deodato Rodrigues Leite, lotado em Mogi das Cruzes, na região Leste da Grande São Paulo, por falsidade ideológica de documentos.

Documento

A SENTENÇA

Os desembargadores atenderam a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, que denunciou o delegado, após ele ter sido absolvido em primeira instância pela 15ª Câmara de Direito Criminal.

Viatura da Polícia Civil de São Paulo. Foto: Marcio Fernandes / Estadão

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Deodato Rodrigues Leite foi acusado pelos promotores por supostamente usar a posição de chefia para determinar a falsificação de registros digitais de ocorrência nas delegacias de Investigações Sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, pelas quais era responsável, para fazer constar sua presença enquanto dava expediente como professor universitário no horário de trabalho.

"O réu ocupava a função de professor em uma universidade de Mogi das Cruzes e permanecia realizando atividades na instituição de ensino no mesmo período em que deveria estar trabalhando na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e na Delegacia de Investigações Gerais. Com o intuito de cometer os delitos, ele usou a posição de chefia para determinar a inserção de informações falsas nos registros digitais de ocorrência", sustenta o Ministério Público de São Paulo.

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Embora o delegado tenha negado irregularidades e alegado que o trabalho como professor era exercido de forma regular para complementar sua renda, os desembargadores concluíram que a versão não se sustenta. Com base nos documentos e depoimentos colhidos durante as investigações, quando foram ouvidos policiais civis, alunos do delegado e funcionários da universidade, os magistrados decretaram a condenação.

"Ao final do expediente de trabalho regular na instituição de ensino, o réu se inteirava do ocorrido à sua revelia na unidade policial, passando a firmar os documentos como se estivesse presente no tempo em que foram elaborados", diz o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau.

A decisão inclui a perda do cargo público, o pagamento de multa e o cumprimento de três anos e sete meses de prisão em regime aberto. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

COM A PALAVRA, O DELEGADO DEODATO RODRIGUES LEITE A reportagem busca contato com a defesa do delegado. O espaço está aberto para manifestações.

No processo, Deodato Leite negou a prática de delitos. Afirmou que sempre presidiu os autos de prisão em flagrante decorrentes de prisões ocorridas no período em que era o titular da delegacia. Informou ainda que, em diversas ocasiões, em especial nas datas de operações policiais, saiu da sala de aula para ir até a delegacia, que ficava a cerca de 700 metros da instituição de ensino, ou para falar por telefone com os escrivães de polícia. Quando chegava à delegacia, segundo ele, conferia se tudo havia sido feito.

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