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Tribunal condena banco por obrigar funcionária a usar batom vermelho, saia curta e salto alto para 'atrair' clientes

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que autora da ação foi vítima de assédio moral e sexual em Florianópolis e impõem à instituição financeira indenização de RS 50 mil

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

O Itaú Unibanco S.A. terá que indenizar em R$ 50 mil uma funcionária que era obrigada a vestir-se de forma "sensual" para atrair clientes em uma agência de Florianópolis. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual no trabalho.

 Foto: Estadão

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Em nota à reportagem do Estadão, o Itaú Unibanco informou que adota 'sólidos princípios éticos' e 'repudia qualquer tipo de assédio ou conduta desrespeitosa'. O banco destacou que não vai recorrer da decisão do TST, 'a ser cumprida dentro dos prazos legais'.

Na ação trabalhista, a bancária acusa um superior pelo assédio sofrido. Segundo o relato, o gerente regional incentivava a trabalhadora a "usar a beleza, já que não tinha talento". Segundo a vítima, o supervisor elencava uma série de exigências como usar batom vermelho, salto alto e saia curta durante o expediente na agência.

Em depoimentos, uma testemunha que trabalhava com a vítima confirmou ter presenciado momentos de assédio praticados pelo gerente contra a colega de trabalho. Diante do caso, o banco foi condenado a indenizar a bancária em R$ 500 mil, mas uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina reduziu a multa em 98%, fixando a indenização em R$ 8 mil, o que levou a bancária a recorrer da sentença junto à Corte superior.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, o ministro Alberto Bresciani, determinou o aumento do valor indenizatório para R$ 50 mil. O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral é de interesse público, uma vez que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e que a fixação da recompensa deve levar em conta "a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito".

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Bresciani concluiu que o Tribunal Regional não foi razoável ao sentenciar a compensação da vítima de assédio moral e sexual no trabalho, por isso, o magistrado determinou a revisão. Acompanhando o relator, por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST decidiram por aumentar o valor da multa e condenar o banco na ação indenizatória movida pela bancária.

COM A PALAVRA, O BANCO ITAÚ UNIBANCO

O Itaú Unibanco tem sólidos princípios éticos e repudia veementemente qualquer tipo de assédio ou conduta desrespeitosa. O banco não recorrerá da decisão judicial, a ser cumprida dentro dos prazos legais.

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