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Tribunal condena banco em R$ 100 mil por não facilitar acesso de funcionária ao trabalho

Tribunal Superior do Trabalho considerou que instituição 'não cumpriu sua responsabilidade e sua função social' como empresa ao negar pedido

Por Felipe Laurence
Atualização:

 Foto: Igor Estrela/TST

O Itaú foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização após dar provimento a recurso de revista de uma ex-funcionária do banco que pedia sua condenação por não atender pedido de acessibilidade para poder retornar ao trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que o banco 'deixou de cumprir sua responsabilidade e sua função social como empresa ao negar o pedido'.

Vítima de paralisia cerebral, Juliana Aparecida Tanso Spiandon buscava realocação numa agência perto de casa, em São Paulo, mas o pedido foi negado pela instituição, de acordo com os autos do processo.

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Documento

ACÓRDÃO

Juliana foi admitida em julho de 2008 em vaga para pessoa com deficiência e a paralisia cerebral sofrida na infância havia deixado sequelas graves e permanentes que comprometem o funcionamento dos membros inferiores. Para se locomover, tem de usar muletas, 'o que acarretou ou agravou quadros de doenças musculares incapacitantes'.

Meses após a admissão, ela passou por diversos afastamentos por doença e por licença-maternidade.

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Em agosto de 2011, após ser liberada para voltar às suas funções, disse que o banco se recusou a lhe dar 'um trabalho compatível com suas limitações físicas ao lotá-la em local distante 20 km de sua casa quando poderia, sem custos, adaptar as condições de trabalho preexistentes às necessidades especiais dela'.

Sua maior limitação, conforme o processo, era vencer três horas diárias de trajeto, com baldeações de ônibus e metrô. Segundo ela, o obstáculo seria facilmente vencido se o banco, 'dono de centenas de agências na cidade de São Paulo', simplesmente a transferisse para uma localizada próxima à sua residência. Por isso, apresentou três opções: a transferência, o teletrabalho ou o fornecimento de transporte especial.

Em primeira instância, a 49.ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido e determinou que o banco oferecesse posto de trabalho à funcionária em uma das agências relacionadas por ela nos autos, em atividade compatível com seu estado físico.

Também condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), no entanto, entendeu que não há no ordenamento jurídico ou no conjunto de princípios especiais do direito do deficiente previsão que obrigue a distribuição geográfica dos postos e a mudança de local de trabalho e que a lotação dos empregados está inserida no poder diretivo do empregador.

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Segundo o acórdão do TRT-2, as dificuldades relatadas pela funcionária decorrem de suas condições pessoais, 'limitações físicas preexistentes ao contrato de trabalho', e não por culpa do empregador.

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Sobre a indenização, a conclusão foi que 'não houve ato ilícito', pois a incerteza e a ausência de trabalho mencionados na sentença como fundamentos para a procedência do pedido decorreriam de conduta da empregada, que se recusou a reassumir suas funções em novo local de trabalho.

A Sétima Turma do TST, por sua vez, restabeleceu a sentença por maioria e condenou o banco ao pagamento dos salários desde o fim da liberação médica da funcionária até o seu efetivo retorno ao trabalho, além da indenização de R$ 100 mil.

No seu voto, o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, afirmou que não mais se admite postura passiva das empresas em relação ao direito às adaptações razoáveis. "Não lhes cabe apenas oferecer vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas e esperar que se adequem ao perfil exigido", votou o ministro.

Em sua avaliação, a realocação da funcionária de maneira a facilitar o acesso ao trabalho 'não representa favor, gesto piedoso ou caridade; muito ao contrário, revela cumprimento do compromisso de inclusão social que decorre do artigo 170 da Constituição'.

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COM A PALAVRA, O ITAÚ

O Itaú Unibanco respeita todos os direitos legais dos portadores de deficiência. A decisão, que reformou o acórdão do Tribunal Regional que era favorável ao banco, impõe obrigação não prevista em lei. O Itaú informa que já recorreu.

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