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Tribunal condena banco a indenizar idosa de 67 anos por cobrança de juros de até 1561% ao ano

Desembargador Roberto Mac Cracken, relator da ação na 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, advertiu em seu voto que valor dos juros cobrados pela instituição financeira foi 'desproporcional e de desmedido exagero'

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Por Redação
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O Tribunal também determinou indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. Foto: Divulgação/ TJ-SP

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratados por consumidora idosa, de 67 anos e aposentada, no banco BMG, por considerar a cobrança extremamente abusiva. O Tribunal também condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo consta nos autos, a autora da ação fez dois contratos para empréstimo pessoal, as taxas de juros referentes a esses acordos ficaram muito acima do que é praticado no mercado. 

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O desembargador Roberto Mac Cracken, defendeu que embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica. "Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC", considerou. 

Assim, ficou estabelecido que ao recalcular as dívidas, as taxas de juros seriam de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês. Em caso de saldo, foi determinado que o valor deverá ser restituído à autora da ação. Sobre o valor dos juros, o juiz afirmou ser "desproporcional e de desmedido exagero". Nos autos, é mencionado que na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal). 

"Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", afirmou.

O Tribunal também exigiu o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, além da solicitação de encaminhamento de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central.

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