Os desembargadores da 24.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.
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FORTUITO INTERNOAs informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 1009640-14.2017.8.26.0002
Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres em 30 de dezembro de 2016, 'com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis'. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1.º de janeiro, após as comemorações.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12.ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
A companhia aérea recorreu ao Tribunal sob o argumento de que 'os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva'.
A empresa alegou ainda que o casal 'não comprovou o efetivo constrangimento'.
A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa 'não comprovou a ocorrência de fortuito externo'.
"Não poderia a apelante (LATAM) eximir-se de sua responsabilidade civil, pois eventual restruturação da malha aérea, noticiada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar os danos suportados pelos autores", afirmou a desembargadora.
Jonize Sacchi de Oliveira ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um 'efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon'.
Participaram do julgamento do recurso a desembargadora Denise Andréa Martins Retamero e o desembargador Salles Vieira. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, A LATAM
"A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo."