PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena a quatro anos de prisão mulher que ameaçou e extorquiu R$ 150 mil de ex-amante para não entregar vídeos íntimos à esposa

Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolhem recurso do Ministério Público e impõem pena de reclusão em regime inicial semiaberto à ré que, segundo os autos, fazia intimidações à vítima até por emails

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Acusada pediu para que vítima conferisse os vídeos íntimos em uma rede social. Foto: Pixabay

Uma mulher foi condenada pelo crime de extorsão após ameaçar o ex-amante de enviar vídeos íntimos para a esposa do homem. A sentença foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou pedido do Ministério Público. Nos autos, é descrito que o homem era casado quando manteve uma relação extraconjugal com a acusada no processo. A justiça fixou uma pena de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

PUBLICIDADE

Segundo consta nos autos, as imagens íntimas foram feitas sem o consentimento do homem. Em seguida, para comprovar a autenticidade do material, ela pediu para o homem checar os vídeos em uma rede social. Primeiro, exigiu R$ 150 mil para não entregar os arquivos para a companheira da vítima. Mas depois aceitou receber R$ 140 mil. No entanto, conforme depoimento do homem, ela recomeçou a rodada de chantagens para obter mais R$ 10 mil. Em primeira instância, a ré foi absolvida e a acusação foi considerada improcedente.

"Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça", avaliou o desembargador Silmar Fernandes. As ameaças também eram feitas através do envio de emails, como apresentado pela vítima. Para o juiz, o material confirma a conduta ameaçadora da mulher.

"É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos", concluiu o magistrado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.