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Tribunal barra viagem à Europa de ex-executivo da Sadia que cumpre pena por crime financeiro

TRF-3 acolheu recursos da Procuradoria contra decisão da juíza substituta da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, que tem autorizado as viagens de Luiz Gonzaga Murat Junior

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Por Redação
Atualização:

Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Foto: CNJ/DIVULGAÇÃO

A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região impediu que um ex-executivo da Sadia condenado por crimes financeiros realizasse uma viagem de lazer à Europa. Luiz Gonzaga Murat Junior foi o primeiro réu sentenciado no Brasil pela prática de insider trading, delito que consiste no uso de informações privilegiadas para obtenção de lucros no mercado de ativos. Ciente da decisão, Murat sequer se apresentou no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) nesta quarta-feira, quando partiria para um roteiro que incluía França, Espanha e Áustria.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo. A tramitação pode ser acompanhada aqui (autos: 0014771-49.2017.403.6181).

O ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia cumpre, desde março deste ano, as penas estabelecidas em sua condenação definitiva. Além de ter que pagar multa de R$ 350 mil e manter-se afastado de cargos empresariais, ele está obrigado a prestar 920 horas de serviços comunitários. Apesar dessas sanções, a juíza substituta da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, tem reiteradamente autorizado viagens de Murat ao exterior nos últimos meses. A decisão do TRF-3 é resultado de um recurso do MPF contra a permissão mais recente concedida em primeira instância.

"O sentenciado alega que se trata de viagem para atender compromissos profissionais, porém não juntou sequer um único documento que comprove tal alegação", destacou a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, autora do recurso. Mesmo após a manifestação do MPF contrária à autorização, Murat não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a imprescindibilidade da ida ao exterior. Ao contrário, ajuizou cópia de documentos sobre um cruzeiro que realizaria na Áustria.

A procuradora alertou que a permissão para a viagem constituía uma inversão de valores e desmoralizava o próprio Poder Judiciário, pois transmitia ao ex-executivo a mensagem de que seus compromissos e viagens pessoais poderiam prevalecer sobre a obrigação de cumprimento da pena. "A autorização conferida é incompatível com o caráter da condenação penal e ofende a sociedade brasileira de forma geral, passando a equivocada impressão de que a Justiça é seletiva em seu rigor", completou.

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Murat foi condenado em 2011 ao lado do ex-membro do Conselho de Administração da Sadia, Romano Alcelmo Fontana Filho. Em 2006, ambos utilizaram informações privilegiadas sobre a oferta pública da empresa pelo controle acionário da então concorrente Perdigão para lucrar com a compra e a venda de ações na Bolsa de Valores de Nova York. Eles obtiveram quase US$ 200 mil a partir das transações.

COM A PALAVRA, SADIA

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato com a advogada do executivo. O espaço está aberto para manifestação.

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