Três candidatos ao cargo de vereador tiveram seus pedidos de registro negados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com base na Lei da Ficha Limpa. Na sessão desta segunda-feira, 5, a Corte confirmou as decisões de primeira instância que indeferiram os registros de dois candidatos de Bauru e um de Botucatu. Em todos os casos, o julgamento foi unânime.
Os magistrados determinaram que Jorge Sebastião dos Santos e Fernando Francelosi Mantovani, ambos candidatos pelo PSDB em Bauru, ficam impedidos de concorrer ao pleito em decorrência de condenação por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.
Fernando Aparecido Carmoni, que concorre pelo PSDB em Botucatu, foi considerado inelegível por decisão anterior, transitada em julgado, relativa a crime contra o patrimônio público.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral
(Processos:17279 ,Jorge Sebastião dos Santos; 17534 (Fernando Francelosi Mantovani; 36233 (Fernando Aparecido Carmoni).
De acordo com o julgamento, as condutas dos candidatos enquadram-se nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas "j" e "e" da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Os três tucanos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O espaço está aberto para as manifestações dos três políticos.