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Tribunal aumenta indenização a mergulhador chamado de 'boneca de pano' após ter rosto mutilado por hélice de bote

Instrutor em cidade do litoral de Pernambuco teve de fazer enxerto ósseo por causa de acidente no qual perdeu parte do maxilar superior direito

Por Igor Moraes
Atualização:

Mergulhador. Foto: Pixabay

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa Acqua Viva Mergulhos pague uma pensão mensal de R$ 400, além de indenização de R$ 160 mil, por danos morais e estéticos, para o instrutor de mergulho Marcelo dos Santos Silva. O instrutor teve o rosto mutilado pela hélice de uma embarcação que era conduzida por ele.

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O caso aconteceu em outubro de 2006 no município pernambucano de Ipojuca, conhecido por abrigar destinos turísticos como a praia de Porto de Galinhas. O mergulhador relatou que dirigia um bote da empresa quando um solavanco o derrubou no mar. Após a queda, teve o rosto atingido pela hélice.

Silva perdeu vários dentes e parte do maxilar superior direito, situação que atrapalhou até mesmo sua alimentação e forçou a realização de um enxerto ósseo.

O mergulhador argumentou ainda que sofreu com os apelidos de 'boneca de pano' e 'Frankestein' após o acidente. De acordo com ele, sem ajuda financeira para custear seu tratamento, ainda foi obrigado a se mudar para uma favela por falta de dinheiro.

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No processo, a Acqua Viva alegou que 'o instrutor foi imprudente e a culpa pelo acidente foi exclusivamente dele'. A empresa disse ainda que não tinha conhecimento sobre os apelidos e chacotas contra o mergulhador acidentado e sustentou que, mesmo sem a obrigação de fornecer moradia aos empregados, permitia que eles se alojassem em uma casa com água e luz em um de seus pontos de apoio.

Na primeira instância, a 2.ª Vara do Trabalho de Ipojuca determinou o pagamento de R$ 29 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. O valor total da indenização subiu após decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que concedeu outros R$ 20 mil por danos estéticos.

No recurso ao TST, o mergulhador pediu o aumento dos valores, além do pagamento da pensão mensal.

A relatora do caso na Corte trabalhista, ministra Maria Helena Mallmann, considerou, ao decidir pelo aumento da indenização por danos morais e estéticos, que os valores arbitrados pelo TRT não atendiam aos requisitos de razoabilidade e de proporcionalidade diante da gravidade do dano e das marcas que o empregado levará em sua face, "causando desconforto moral irremediável".

A ministra destacou sequelas como a perda dos movimentos de sustentação dos lábios e da boca, a presença de uma cicatriz de cerca de seis centímetros na face e a limitação de 90% dos movimentos de soprar e assoviar. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa da Acqua Viva Mergulhos. O espaço está aberto para manifestação.

No processo, a empresa alegou que 'o instrutor foi imprudente e a culpa pelo acidente foi exclusivamente dele'.

Acqua Viva Mergulhos argumentou ainda que 'não tinha conhecimento dos apelidos e chacotas contra o mergulhador acidentado'. Sustentou que, mesmo sem a obrigação de fornecer moradia aos empregados, permitia que eles se alojassem em uma casa com água e luz em um de seus pontos de apoio.

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