A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa Acqua Viva Mergulhos pague uma pensão mensal de R$ 400, além de indenização de R$ 160 mil, por danos morais e estéticos, para o instrutor de mergulho Marcelo dos Santos Silva. O instrutor teve o rosto mutilado pela hélice de uma embarcação que era conduzida por ele.
O caso aconteceu em outubro de 2006 no município pernambucano de Ipojuca, conhecido por abrigar destinos turísticos como a praia de Porto de Galinhas. O mergulhador relatou que dirigia um bote da empresa quando um solavanco o derrubou no mar. Após a queda, teve o rosto atingido pela hélice.
Silva perdeu vários dentes e parte do maxilar superior direito, situação que atrapalhou até mesmo sua alimentação e forçou a realização de um enxerto ósseo.
O mergulhador argumentou ainda que sofreu com os apelidos de 'boneca de pano' e 'Frankestein' após o acidente. De acordo com ele, sem ajuda financeira para custear seu tratamento, ainda foi obrigado a se mudar para uma favela por falta de dinheiro.
No processo, a Acqua Viva alegou que 'o instrutor foi imprudente e a culpa pelo acidente foi exclusivamente dele'. A empresa disse ainda que não tinha conhecimento sobre os apelidos e chacotas contra o mergulhador acidentado e sustentou que, mesmo sem a obrigação de fornecer moradia aos empregados, permitia que eles se alojassem em uma casa com água e luz em um de seus pontos de apoio.
Na primeira instância, a 2.ª Vara do Trabalho de Ipojuca determinou o pagamento de R$ 29 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. O valor total da indenização subiu após decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que concedeu outros R$ 20 mil por danos estéticos.
No recurso ao TST, o mergulhador pediu o aumento dos valores, além do pagamento da pensão mensal.
A relatora do caso na Corte trabalhista, ministra Maria Helena Mallmann, considerou, ao decidir pelo aumento da indenização por danos morais e estéticos, que os valores arbitrados pelo TRT não atendiam aos requisitos de razoabilidade e de proporcionalidade diante da gravidade do dano e das marcas que o empregado levará em sua face, "causando desconforto moral irremediável".
A ministra destacou sequelas como a perda dos movimentos de sustentação dos lábios e da boca, a presença de uma cicatriz de cerca de seis centímetros na face e a limitação de 90% dos movimentos de soprar e assoviar. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem está tentando contato com a defesa da Acqua Viva Mergulhos. O espaço está aberto para manifestação.
No processo, a empresa alegou que 'o instrutor foi imprudente e a culpa pelo acidente foi exclusivamente dele'.
Acqua Viva Mergulhos argumentou ainda que 'não tinha conhecimento dos apelidos e chacotas contra o mergulhador acidentado'. Sustentou que, mesmo sem a obrigação de fornecer moradia aos empregados, permitia que eles se alojassem em uma casa com água e luz em um de seus pontos de apoio.