O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 400 salários mínimos o valor da indenização por danos morais que a União deve pagar à família de um rapaz de 17 anos que foi morto após ser entregue, por militares do Exército, a um grupo de traficantes do Rio de Janeiro.
Documento
A decisão
O caso ocorreu em junho de 2008 e ficou conhecido como Chacina da Providência. Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, David Wilson Florenço da Silva e Marcos Paulo Rodrigues Campos, moradores do Morro da Providência foram entregues, por militares, a traficantes rivais do Morro da Mineira, sob argumento de que teriam desacatado os oficiais. No dia seguinte, foram encontrados mortos.
A decisão foi proferida pelo ministro do Napoleão Nunes Maia Filho durante julgamento realizado no último dia 16. Na ocasião, o ministro determinou que metade da indenização deverá ser paga à mãe de criação da vítima, e o restante será dividido igualmente entre os irmãos e a madrasta da vítima.
O ministro decidiu ainda pelo restabelecimento da pensão mensal a ser paga à mãe adotiva. De acordo com a sentença, ela deverá receber valor correspondente a 2/3 de salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 25 anos de idade. A partir de então o valor será reduzido para 1/3 até data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento da mãe.
A decisão do ministro se deu no âmbito de um recurso apresentado pela família do jovem ao STJ, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O Juízo de primeira instância fixou a indenização em 400 salários mínimos - valor correspondente a R$ 300 mil na época, sendo R$ 60 mil para cada um dos familiares - e determinou o pagamento de pensão de um salário mínimo para a mãe.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no entanto, entendeu que seria razoável o valor de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 20 mil para cada um dos irmãos, excluindo a indenização da madrasta e a pensão da mãe adotiva, afirmando que a equiparação a parente consanguíneo não seria suficiente para caracterizar o dano moral.
'Grave conduta ilícita'
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, destacou que o STJ tem fixado, nos casos de morte, uma indenização que varia de 300 a 500 salários mínimos, e que no caso ficou comprovada a 'grave conduta ilícita' de militares que resultou na morte dos jovens entregues a uma facção criminosa.
O relator afirmou que o valor de R$ 110 mil adotado em segunda instância se mostra 'desarrazoado' para o caso, 'especialmente diante das graves peculiaridades da causa'.
Napoleão destacou ainda que o jovem, menor de idade, 'teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por Militares, sob a absurda justificativa de que teriam desacatado os Militares no momento em que realizavam ação de revista'.
Pensão mensal
Ao restabelecer a pensão mensal a ser paga para a mãe do jovem, o ministro indicou que, no caso de famílias de baixa renda, a jurisprudência do STJ garante o direito à indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal paga aos pais da vítima, independente de comprovação de que a mesma exercia atividade remunerada.
Já sobre a indenização a ser paga à madrasta, Napoleão registrou que o Tribunal tem afirmado a legitimidade dos irmãos, cônjuges, companheiros, filhos e pais para reclamar reparação pela morte de parente comum, 'admitindo a extensão dessa legitimidade, por equiparação, à mãe e aos irmãos de criação da vítima, quando comprovado o liame afetivo da relação'.
Segundo o relator, o acórdão do TRF-2 reconheceu expressamente que o jovem morto morava com a mãe de criação e a madrasta, mas rejeitou a qualificação da segunda, afirmando que não há consanguinidade entre ela e a vítima - mesmo tendo sido demonstrado que viviam sob o mesmo teto desde que o rapaz tinha quatro anos de idade. Para Napoleão Nunes Maia Filho, o processo não deixou dúvida sobre a qualificação da madrasta como tal, e por essa razão foi restabelecida a indenização para ela também.