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Tribunal aumenta indenização à família de jovem assassinado após ser entregue por militares a traficantes no Rio

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a União pague 400 salários mínimos aos familiares de jovem que morreu na Chacina da Providência, em 2008

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Por Redação
Atualização:

 Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 400 salários mínimos o valor da indenização por danos morais que a União deve pagar à família de um rapaz de 17 anos que foi morto após ser entregue, por militares do Exército, a um grupo de traficantes do Rio de Janeiro.

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Documento

A decisão

O caso ocorreu em junho de 2008 e ficou conhecido como Chacina da Providência. Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, David Wilson Florenço da Silva e Marcos Paulo Rodrigues Campos, moradores do Morro da Providência foram entregues, por militares, a traficantes rivais do Morro da Mineira, sob argumento de que teriam desacatado os oficiais. No dia seguinte, foram encontrados mortos.

A decisão foi proferida pelo ministro do Napoleão Nunes Maia Filho durante julgamento realizado no último dia 16. Na ocasião, o ministro determinou que metade da indenização deverá ser paga à mãe de criação da vítima, e o restante será dividido igualmente entre os irmãos e a madrasta da vítima.

O ministro decidiu ainda pelo restabelecimento da pensão mensal a ser paga à mãe adotiva. De acordo com a sentença, ela deverá receber valor correspondente a 2/3 de salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 25 anos de idade. A partir de então o valor será reduzido para 1/3 até data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento da mãe.

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A decisão do ministro se deu no âmbito de um recurso apresentado pela família do jovem ao STJ, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O Juízo de primeira instância fixou a indenização em 400 salários mínimos - valor correspondente a R$ 300 mil na época, sendo R$ 60 mil para cada um dos familiares - e determinou o pagamento de pensão de um salário mínimo para a mãe.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no entanto, entendeu que seria razoável o valor de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 20 mil para cada um dos irmãos, excluindo a indenização da madrasta e a pensão da mãe adotiva, afirmando que a equiparação a parente consanguíneo não seria suficiente para caracterizar o dano moral.

Em 2008, 11 militares que foram denunciados pela morte de três jovens do Morro da Providência foram ouvidos pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal na Justiça Federal. Foto: Marcos D'Paula / Agência Estado / AE - 04/07/2008

'Grave conduta ilícita'

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, destacou que o STJ tem fixado, nos casos de morte, uma indenização que varia de 300 a 500 salários mínimos, e que no caso ficou comprovada a 'grave conduta ilícita' de militares que resultou na morte dos jovens entregues a uma facção criminosa.

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O relator afirmou que o valor de R$ 110 mil adotado em segunda instância se mostra 'desarrazoado' para o caso, 'especialmente diante das graves peculiaridades da causa'.

Napoleão destacou ainda que o jovem, menor de idade, 'teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por Militares, sob a absurda justificativa de que teriam desacatado os Militares no momento em que realizavam ação de revista'.

Em 2008, as mães dos três rapazes do Morro da Providência entregues por militares a traficantes do Morro da Mineira foram recebidas pelo presidente da Comissão de Segurança da Câmara do Rio na época, deputado Raul Jungmann. Foto: Wilton Junior / Agência Estado / AE - 11/07/2008

Pensão mensal

Ao restabelecer a pensão mensal a ser paga para a mãe do jovem, o ministro indicou que, no caso de famílias de baixa renda, a jurisprudência do STJ garante o direito à indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal paga aos pais da vítima, independente de comprovação de que a mesma exercia atividade remunerada.

Já sobre a indenização a ser paga à madrasta, Napoleão registrou que o Tribunal tem afirmado a legitimidade dos irmãos, cônjuges, companheiros, filhos e pais para reclamar reparação pela morte de parente comum, 'admitindo a extensão dessa legitimidade, por equiparação, à mãe e aos irmãos de criação da vítima, quando comprovado o liame afetivo da relação'.

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Segundo o relator, o acórdão do TRF-2 reconheceu expressamente que o jovem morto morava com a mãe de criação e a madrasta, mas rejeitou a qualificação da segunda, afirmando que não há consanguinidade entre ela e a vítima - mesmo tendo sido demonstrado que viviam sob o mesmo teto desde que o rapaz tinha quatro anos de idade. Para Napoleão Nunes Maia Filho, o processo não deixou dúvida sobre a qualificação da madrasta como tal, e por essa razão foi restabelecida a indenização para ela também.

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