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Tribunal afasta fraude a sistema de cotas e acolhe recurso de estudante barrada no vestibular de odonto em Pelotas

Universidade Federal da cidade gaúcha havia vetado aluna de 19 anos por não possuir fenótipo (característica de DNA) condizente com autodeclaração

Por Samuel Costa
Atualização:

Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Foto: Katia Helena Dias / UFPel

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso de estudante que havia sido barrada no vestibular da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A jovem de 19 anos foi aprovada no curso de Odontologia através das cotas destinadas a pessoas negras, pardas ou indígenas. No entanto, a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial (CCICE), ao revisar os documentos da universitária, considerou que ela não tinha características físicas (fenótipo) condizentes com a autodeclaração. 

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A jovem entrou com uma ação contra a universidade gaúcha e teve o seu pedido negado na primeira instância. Em apreciação na segunda instância, o colegiado do TRF4 entendeu que não houve fraude na autodeterminação da moça, uma vez que em vista das fotos entregues junto ao processo ficou comprovada a sua condição de pessoa parda. Além disso, os desembargadores declararam que a UFPel não teve êxito na comprovação de que a universitária teria utilizado da política social indevidamente. 

Em nota encaminhada ao Estadão, a Universidade Federal de Pelotas informou que os estudantes são submetidos a um procedimento de 'heteroidentificação' complementar à autodeclaração. Segundo a instituição, um grupo -- formado por pessoas de gênero, cor e naturalidade diferentes --  faz avaliação conforme os critérios fenotípicos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, são realizadas fotos dos candidatos aprovados no vestibular e o todo o processo é filmado, esses materiais são utilizados para avaliação em caso de eventuais recursos interpostos. 

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator da ação na 4ª Turma do TRF4, mostrou-se favorável à apelação. "Analisando as decisões de indeferimento da esfera administrativa, não verifico que a fundamentação apresentada pela comissão avaliadora tenha sido suficiente para efetivamente dar conta das razões pelas quais a autora foi excluída da condição de cotista", escreveu. "Realmente não há como negar a aparência parda da demandante. Portanto, merece prosperar o recurso da  autora", completou.

*COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS*

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A Coordenação da Inclusão e Diversidade da UFPel ainda não foi notificada pelo TRF4 sobre o processo, então não tem como responder sobre os próximos passos da instituição no que diz respeito ao caso. 

Sobre o processo de fiscalização das vagas preenchidas através do sistema de cotas, a UFPel informa que o processo de heteroidentificação é regulamentado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, a qual estabelece que candidatos(as) que concorrem a vagas de reservas por cotas raciais sejam submetidos(as) a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Para tanto, são formadas comissões de heteroidentificação, compostas por membros de gênero, cor e naturalidade diferentes, atendendo ao critério da diversidade. Para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), a comissão de heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O procedimento de heteroidentificação é promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente, telepresencial. Com a ciência e anuência de cada candidato(a), ele(a) é fotografado(a) e o procedimento de heteroidentificação é filmado. Essa gravação e a fotografia são utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos. São eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não são confirmadas em procedimento de heteroidentificação.

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