A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso de estudante que havia sido barrada no vestibular da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A jovem de 19 anos foi aprovada no curso de Odontologia através das cotas destinadas a pessoas negras, pardas ou indígenas. No entanto, a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial (CCICE), ao revisar os documentos da universitária, considerou que ela não tinha características físicas (fenótipo) condizentes com a autodeclaração.
A jovem entrou com uma ação contra a universidade gaúcha e teve o seu pedido negado na primeira instância. Em apreciação na segunda instância, o colegiado do TRF4 entendeu que não houve fraude na autodeterminação da moça, uma vez que em vista das fotos entregues junto ao processo ficou comprovada a sua condição de pessoa parda. Além disso, os desembargadores declararam que a UFPel não teve êxito na comprovação de que a universitária teria utilizado da política social indevidamente.
Em nota encaminhada ao Estadão, a Universidade Federal de Pelotas informou que os estudantes são submetidos a um procedimento de 'heteroidentificação' complementar à autodeclaração. Segundo a instituição, um grupo -- formado por pessoas de gênero, cor e naturalidade diferentes -- faz avaliação conforme os critérios fenotípicos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, são realizadas fotos dos candidatos aprovados no vestibular e o todo o processo é filmado, esses materiais são utilizados para avaliação em caso de eventuais recursos interpostos.
O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator da ação na 4ª Turma do TRF4, mostrou-se favorável à apelação. "Analisando as decisões de indeferimento da esfera administrativa, não verifico que a fundamentação apresentada pela comissão avaliadora tenha sido suficiente para efetivamente dar conta das razões pelas quais a autora foi excluída da condição de cotista", escreveu. "Realmente não há como negar a aparência parda da demandante. Portanto, merece prosperar o recurso da autora", completou.
*COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS*
A Coordenação da Inclusão e Diversidade da UFPel ainda não foi notificada pelo TRF4 sobre o processo, então não tem como responder sobre os próximos passos da instituição no que diz respeito ao caso.
Sobre o processo de fiscalização das vagas preenchidas através do sistema de cotas, a UFPel informa que o processo de heteroidentificação é regulamentado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, a qual estabelece que candidatos(as) que concorrem a vagas de reservas por cotas raciais sejam submetidos(as) a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Para tanto, são formadas comissões de heteroidentificação, compostas por membros de gênero, cor e naturalidade diferentes, atendendo ao critério da diversidade. Para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), a comissão de heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O procedimento de heteroidentificação é promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente, telepresencial. Com a ciência e anuência de cada candidato(a), ele(a) é fotografado(a) e o procedimento de heteroidentificação é filmado. Essa gravação e a fotografia são utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos. São eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não são confirmadas em procedimento de heteroidentificação.