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Tribunal absolve vereador que comparou Doria a Hitler em 'sátira' nas redes

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o vídeo divulgado na campanha eleitoral ao governo paulista, em 2018, 'não atribui ao autor (da ação) as mesmas práticas do ditador’ e reforma sentença de primeiro grau que havia condenado Camilo Cristófaro (PSB) a pagar R$ 50 mil ao tucano por danos morais

Por Pedro Prata
Atualização:

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador Camilo Cristófaro (PSB) em ação por ter comparado o governador de São Paulo João Doria (PSDB) a Hitler nas redes.

Na campanha ao governo do Estado, em 2018, Camilo compartilhou vídeo no qual Doria era comparado à imagem do ditador e o escritório tucano à sala de reuniões de soldados nazistas.

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Documento

ABSOLVIÇÃO

O desembargador J.L. Mônaco da Silva, relator, considerou o vídeo 'de gosto duvidoso', mas não entendeu que ele 'tenha a intenção de macular a honra e a imagem o autor'.

"É bem verdade que a imagem de Adolf Hitler causa bastante repúdio ao homem médio, sobretudo considerando as indescrítiveis atrocidades e crimes praticados contra a Humanidade. No entanto, o vídeo em discussão não atribui ao autor as mesmas práticas do ditador, fazendo críticas tão somente à sua campanha eleitoral em tom jocoso."

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O vereador Camilo Cristófaro (PSB) Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação

Mônaco da Silva sentenciou. "Com efeito, embora de gosto duvidoso, o vídeo não atrela a imagem do autor à figura do ditador Hitler, mas apenas representa uma sátira à campanha eleitoral do réu, fazendo críticas bem humoradas a respeito do que, na opinião do autor, reflete a posição do eleitorado."

O desembargador destaca que o vídeo não acarretou prejuízos eleitorais, 'já que (Doria) venceu as eleições no primeiro turno'.

O desembargador lembrou que 'um sem número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de 'memes' e que autoridades estão mais 'vulneráveis à exposição pública'. "Mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações."

Exclusão do vídeo

A juíza da 1.ª instância deu provimento à ação e condenou o vereador ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O vereador também foi obrigado a excluir o vídeo de suas redes sociais.

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Camilo afirma que não agiu de forma ilícita e que 'apenas exerceu seu direito fundamental de liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento'.

O desembargador, embora tenha provido o recurso do vereador, recomendou que ele não republique o vídeo. "As eleições se encerraram há muito tempo e o direito à liberdade de expressão do pensamento já foi suficientemente exercido no momento da postagem do vídeo."

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

O governador não vai se manifestar sobre a decisão judicial.

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