Pepita Ortega e Fausto Macedo
24 de março de 2020 | 15h51
Ilustração do novo coronavírus. Foto: Lizabeth Menzies/AFP
Em atenção à orientação do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de diferentes Estados já transferem recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao combate da pandemia da Covid-19. Em Rondônia, R$ 4 milhões serão destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para prevenção do novo coronavírus, principalmente para aquisição de equipamentos de proteção individual para agentes penitenciários, policiais e bombeiros. Enquanto isso, no Rio Grande do Norte, valores pagos por réus do judiciário potiguar foram destinados para a compra de respiradores.
Na resolução em que suspendeu os prazos processuais até 30 de abril, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que o Judiciário – com exceção da Justiça Eleitoral e do STF – priorizasse a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 ao avaliar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.
A prestação pecuniária é um tipo de pena restritiva de direitos na qual os réus de um processo pagam certa quantia, fixada pelo juízo. Ela é aplicada, por exemplo, em casos de menor potencial ofensivo ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.
Diante da indicação do CNJ, Cortes de diferentes Estados contabilizam o montantes depositados por réus nas contas judiciais e disciplinam a destinação dos recursos.
No Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral de Justiça recomendou aos magistrados gestores das contas individuais das penas pecuniárias que destinem tais valores, emergencial e prioritariamente, às entidades públicas e privadas de saúde que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Até o momento, R$ 1,5 milhão foram destinados para entidades da saúde, sendo R$ 400 mil para instituições de Porto Alegre. Além disso, a Corte indica que mais R$ 1,3 milhão já está disponível para novos repasses. Para agilizar os repasses de urgência, a Corregedoria-Geral autorizou a dispensa de publicação de edital, prévio cadastramento da entidade e convênio.
Já em Rondônia, a Corte estadual anunciou repasse de R$ 4 milhões provenientes das penas pecuniárias, para a compra de medicamentos e equipamentos. Agentes penitenciários, policiais, bombeiros estão dentre as categorias que deverão ser priorizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, indica o Tribunal. O montante é resultado de verbas arrecadadas em todas as comarcas do Estado.
No Rio Grande do Norte, foram destinados R$ 260 mil para a compra de respiradores a serem doados para atendimento aos pacientes atingidos pelo coronavírus (Covid-19). O repasse é resultado de adesão da corte potiguar à campanha do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon/RN) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também decidiu destinar, durante a crise do novo coronavírus, todos os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao combate da pandemia da Covid-19, mas não divulgou valores. Portaria publicada nesta segunda, 23, indica que os montantes serão creditados em uma única conta regional para então serem repassados, em observância à resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Repasses de recursos depositados por réus nas contas judiciais também foram determinados em casos específicos, por causa de decisões de magistrados. Em São Paulo, por exemplo, o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara da Itanhaém, destinou R$ 200 mil para que o Município aplique na prevenção, diagnóstico e tratamento da Covid-19, ‘priorizando-se a aquisição de respiradores e outros equipamentos e insumos, mediante oportuna prestação de contas, no prazo de 30 dias, mediante envio de documentação e relatório de destinação’.
Nesta segunda, 23, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a Toffoli um levantamento dos valores existentes em todas as contas judiciais federais ou estaduais, e os respectivos dados bancários, em todo o Brasil. As informações serão repassadas aos promotores e procuradores naturais para que possam destinar os recursos a iniciativas de enfrentamento do novo coronavírus.
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