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Tribunais, armas e a revista

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Por Leandro Sarcedo e Leonardo Massud
Atualização:
Leonardo Massud e Leandro Sarcedo. Foto: Acervo Pessoal

Durante toda nossa vida experimentaremos situações em que pensamos, mas não falamos. Ou, pensamos, até falamos, mas não agimos. A substituição do ato violento pela palavra já é um avanço. Em alguns casos, obviamente, seria mais recomendável que nem a palavra disséssemos. Segundo Freud, é justamente sobre essa renúncia aos instintos que se funda a civilização.

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A notícia de que o ex-PGR, Rodrigo Janot, em seu livro de memórias, revelou ter tido vontade e até se armado para matar o Ministro do STF Gilmar Mendes, choca. Se, de fato, pensar e não fazer mostra um distanciamento em relação ao ser humano primitivo, era de se esperar que uma pessoa que já teve tanto poder pudesse estar um pouco mais avançada em termos civilizatórios, o que significaria, neste caso, não só não fazer, mas também não dizer o que pensou.

Em todo caso, o episódio pode ser aproveitado para fazer com que a Justiça brasileira regule, de vez, como se deve fazer a segurança preventiva em fóruns e tribunais.

Inicialmente recebida com resistência, a revista realizada em todas as pessoas para ingresso nos prédios forenses hoje decorre da Lei 12694/12. O que já ocorria em determinados meios de transporte e lugares mais visados, tais como aeroportos, museus, palácios, casas legislativas, sedes do poder executivo, para evitar o ingresso de pessoas armadas ou portando artefatos explosivos, passou a ocorrer também em prédios da Justiça. Nem poderia ser diferente, pois, nestes, há ainda outros motivos para não se deixar pessoas ingressarem com armas.

O ambiente forense é essencialmente um ambiente litigioso. Ânimos muitas vezes se exaltam porque há conflitos de interesses que, em alguma medida, suscitam alterações emocionais. Ainda que alguns estejam mais acostumados e treinados a controlar suas emoções e instintos, todos os atores do sistema de justiça estão sujeitos a, em algum momento, perder a cabeça. O problema sempre foi o de achar que alguns estão absolutamente imunes a esses sentimentos. Tem gente que ainda duvida, mas membros do MP e juízes não são super-humanos. Por isso, ainda que tenham porte de arma por lei, em razão da função que exercem, não devem levar suas armas (quando as têm) para o ambiente forense. Lá, só deve estar armado quem faz a segurança institucional no prédio. Os demais, que estão envolvidos na atmosfera contenciosa, não.

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Desse modo, não apenas partes, testemunhas e advogados devem passar no detector de metais. Promotores de Justiça, procuradores da República e juízes também! Se tiverem armas, que as acautelem em cofres a serem disponibilizados na entrada dos prédios. Só assim haverá igualdade de tratamento e, de fato, mais segurança!

*Leandro Sarcedo é presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, doutor em Direito Penal pela USP e advogado criminal

*Leonardo Massud é advogado criminal e Professor de Direito Penal da PUC/SP

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