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TRF3 vê 'excesso de eloquência' e declara 'suspeito' juiz federal em processo contra ex-deputado Edson Girotto na Operação Lama Asfáltica em MS

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Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Edson Giroto. Foto: Wendel Lopes/PMDB

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, declararam o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, suspeito para atuar em uma ação a que o ex-deputado e ex-secretário de Estado de Obras Públicas do Mato Grosso do Sul Edson Giroto responde no âmbito da Operação Lama Asfáltica, considerado o maior escândalo de corrupção da história do Estado.

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Com a decisão, todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão que recebeu a denúncia contra Giroto - o despacho que o colocou no banco dos réus inclusive - são anulados e os autos são encaminhados para um juiz substituto. A defesa diz que vai pleitear que a nulidade seja reconhecida em outros processos, mesmo que em tais casos já haja condenação. Giroto já foi sentenciado em suas ações derivadas da 'Lama Asfáltica'.

Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, que acolheu exceção de suspeição impetrada pela defesa de Giroto. Os advogados do ex-parlamentar alegaram que Teixeira 'formulou prejulgamentos' sobre o réu e apresentou 'excesso de eloquência em informações prestadas em processos, tendo 'ultrapassado o limite' do que havia sido solicitado nos feitos e 'afetando sua imparcialidade'.

O processo em questão envolve obras contratadas para a Rodovia MS-430 e suspeitas de corrupção de servidores públicos para fraudar licitações e desviar recursos públicos. Giroto, então Secretário Estadual de Obras, foi acusado ainda de peculato.

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Ao analisar o caso, o relator entendeu que o juiz declarado suspeito 'convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo'.

Com relação às informações prestadas pelo magistrado em processos - no caso, um habeas corpus - que eram questionadas pela defesa, o desembargador viu 'empenho do magistrado, maior do que usualmente se observa, em defender o seu ponto de vista e a correção de suas decisões, prestando informações em dezenas de páginas, a revelar possivelmente estado de espírito excessivamente apegado às convicções iniciais formadas e pouco permeável ao contraditório'.

Fontes ainda considerou que o juiz da 3ª Vara de Campo Grande 'assumiu postura inquisitorial e acusatória ' na condução de audiências de instrução. Segundo o desembargador, em uma das referidas audiências, o juiz fez cerca de 40 perguntas, 'num nível de detalhamento extremamente grande'. Para o magistrado, o juiz de primeiro grau se esforçou em colher elementos confirmatórios das fraudes, tomando a si o papel que caberia ao Ministério Público'.

"Como já asseverado, a postura na audiência não foi fato isolado, mas se insere num comportamento mais geral nos marcos da multicitada operação que acaba por não inspirar nos jurisdicionados a necessária convicção quanto à imparcialidade do julgamento", ponderou ainda Fontes em seu voto.

Homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB), chegou a ser preso duas vezes na Operação Lama Asfáltica. Denúncia do Ministério Público Federal imputou ao ex-parlamentar e outras doze pessoas lavagem de R$ 45 milhões e desvio de recursos públicos.

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a peça a Procuradoria narrou a existência de 'uma organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que funcionou por vários anos, no mínimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Estadual'.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE GIROTO

A defesa do ex-deputado Edson Giroto, representada pelos advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, ressalta que "felizmente" o TRF reconheceu a suspeição e falta de imparcialidade do juiz na condução da causa. A decisão se expandirá a outros processos da mencionada operação. Vale destacar que a decisão muito bem evidencia o que a defesa sempre defendeu: a parcialidade do juiz de causa. O juiz "passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo. O juiz assumiu postura inquisitorial e acusatória na condução do caso, denotando a sua falta de imparcialidade para processar". A postura na audiência não foi fato isolado. Agora, a defesa espera a renovação dos atos processuais, justamente para poder provar, perante um juiz imparcial, que o cliente é inocente.

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