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TRF3 recomenda a juízes nomeação de intérpretes e perícias antropológicas em ações envolvendo indígenas

Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) edita norma com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e orienta magistrados a adotarem procedimentos específicos nos processos relativos à comunidade

Por Carla Melo
Atualização:

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul) editou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de procedimentos específicos para pessoas indígenas em processos judiciais e recomendou que magistrados fiquem atentos à nomeação de intérpretes e prática de perícias antropológicas - análises de delitos envolvendo essa comunidade - em processos cíveis e criminais. A recomendação se baseia nas garantias das Resoluções CNJ nº 287/2019 e a CNJ nº 454/2022.

A resolução Nº 287, do CNJ, aponta procedimentos de como tratar pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e assegurar direitos para essa comunidade no âmbito criminal do poder judiciário.

Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo. Foto: CNJ/Divulgação

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Segundo o artigo 5º desta resolução, autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo, caso a língua falada pela pessoa indígena não for a portuguesa, se houver dúvida sobre o domínio e entendimento da língua e em situações em que a própria pessoa ou a defesa desta ou entidades como a Funai solicitem o profissional.

Além dessa medida, a Corregedoria também recomenda que magistrados fiquem atentos quanto à possibilidade de se realizar perícias antropológicas determinadas por autoridades judiciais em casos de denúncias ou queixas contra pessoas indígenas. Na resolução Nº 454, que estabelece garantias de direito de pessoas e povos indígenas ao acesso ao Judiciário, as perícias antropológicas 'devem respeitar as peculiaridades do processo intercultural'.

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