Redação
21 de maio de 2021 | 05h00
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que a União é obrigada a instaurar o chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em casos de redirecionamento de execução fiscal a terceiros que não constam do título executivo.
O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira, 19. O tema foi discutido em um processo movido pelo governo federal para uniformizar o entendimento aplicado pelo TRF3 aos pedidos de transferência da cobrança dos créditos fiscais quando a empresa não tem bens suficientes para cobrir a dívida.
A União argumentava que com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2015, diversas decisões da Justiça passaram a exigir o IDPJ, mesmo quando a solicitação é para redirecionar a execução aos sócios da empresa. A Fazenda Nacional argumentou que a condição viola a Lei de Execuções Fiscais e prejudica o interesse público por atrasar a cobrança judicial, que fica suspensa até o julgamento do Incidente.
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. FOTO: CNJ/DIVULGAÇÃO
No colegiado, prevaleceu o entendimento proposto pelo desembargador Wilson Zauhy, que abriu divergência ao relator, Baptista Pereira, e propôs um caminho alternativo entre o pedido da União, para dispensar integralmente a necessidade do IDPJ, e sua exigência indistinta. Com isso, a maioria votou pela seguinte tese:
“Não cabe instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal desde que fundada, exclusivamente, em responsabilidade tributária nas hipóteses dos artigos 132, 133, I e II e 134 do CTN, sendo o IDPJ indispensável para a comprovação de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, art. 135, incisos I, II e III), e para a inclusão das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA, tudo sem prejuízo do regular andamento da Execução Fiscal em face dos demais co-obrigados.”
Na avaliação da advogada Luiza Spier, do escritório Knopfelmacher Locke Cavalcanti Advogados, a decisão abre um importante precedente. “Uniformiza, para a 3ª Região, o entendimento de que a Fazenda Nacional é obrigada a instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em sede de execução fiscal para atribuir a responsabilidade tributária pessoal a terceiros que não constam do título executivo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa”, afirma.
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