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Tribunal Federal do Rio declara prescritas condenações de oito ex-executivos da Embraer por propina na República Dominicana

Primeira Turma do TRF-2 reconheceu extinção da punibilidade dos réus; denúncia apontou pagamentos de US$ 3,5 milhões em troca da venda de aviões militares

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, concluiu que a condenação por corrupção de oito ex-executivos da Embraer está prescrita.

Documento

O voto do relator

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O grupo foi acusado de envolvimento no pagamento de propinas a um coronel das Forças Armadas da República Dominicana, em 2008, em troca da venda de oito aviões ao país caribenho.

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pelas defesas e declararam extinta a punibilidade dos réus.

"A denúncia foi recebida em 25/08/2014, enquanto que a sentença condenatória foi publicada em 21/01/2019, verifica-se o decurso de prazo superior a 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos do prazo prescricional, sendo de rigor, pois, a extinção da punibilidade dos referidos acusados pela prescrição da pretensão punitiva estatal, de forma retroativa, inclusive em relação à pena de multa", diz um trecho de voto do desembargador Paulo Cesar Morais, relator do processo.

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Super Tucano, da Embraer, em missão de ataque no Afeganistão Foto: USAF COMMAND

A decisão beneficia Luiz Alberto Lage da Fonseca, Eduardo Augusto Fernandes Fagundes, Luiz Carlos Siqueira Aguiar, Luiz Eduardo Zorzenon Fumagalli, Flávio Rímoli, Orlando José Ferreira Neto, Acir Luiz de Almeida Padinha Júnior e Ricardo Marcelos Bester.

Apenas a condenação do ex-vice-presidente da Embraer, Eduardo Munhós de Campos, foi mantida, com a diferença de que agora ele poderá cumprir a pena em regime inicial aberto.

A sentença havia sido fixada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, em dezembro de 2018. Ele concluiu que ficou provado que os executivos pagaram US$ 3,5 milhões ao coronel Carlos Piccini Núñes, que na ocasião dos crimes era o diretor de Projetos Especiais do Ministério das Forças Armadas Dominicanas, para que o militar apoiasse a compra de oito aeronaves militares Super Tucano em negócio de US$ 92 milhões.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) teve como ponto de partida a delação do ex-gerente da área de defesa da Embraer, Albert Phillip Close, que confessou o suposto esquema.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ ALBERTO LAGE DA FONSECA E DE EDUARDO AUGUSTO FERNANDES

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Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Ilana Martins Luz, que defenderam Luiz Alberto Lage da Fonseca e Eduardo Augusto Fernandes Fagundes, afirmam que a decisão do TRF2 foi 'acertada, pois a prescrição da corrupção ativa internacional era nítida nos autos'.

Em relação à lavagem, os advogados alegam que a acusação e a sentença descreviam atos de pagamento de propina de forma indireta, 'que configuram apenas o crime de corrupção ativa na modalidade dar indiretamente vantagem indevida, sem que houvesse autonomia para a configuração do delito em questão'.

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