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Tribunal mantém Delcídio inelegível

Corte Federal da 3ª Região suspendeu decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande que havia permitido a candidatura do delator da Lava Jato

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Por Redação
Atualização:

Delcídio Amaral. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deferiu dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e suspendeu decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande para manter a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato do ex-senador da República Delcídio do Amaral. Segundo o MPF, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul não tem competência para suspender liminarmente efeito oriundo da cassação, ato político editado pelo Senado Federal.

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As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O MPF ajuizou duas medidas, um agravo de instrumento e uma suspensão de segurança, ambas com o objetivo de derrubar a decisão que suspendia parcialmente os efeitos da cassação de Delcídio, especificamente no tocante à inelegibilidade.

As duas foram acolhidas pelo TRF-3, com a atuação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3, órgão do MPF em 2º grau). Para o órgão ministerial, a decisão de 1º grau precisava ser suspensa para garantia da ordem pública, já que interferia "indevidamente nas eleições gerais no Estado de Mato Grosso do Sul, às vésperas do pleito eleitoral, causando grave lesão à ordem pública, em direta afronta às regras do jogo democrático estabelecidas".

Para a Presidente do TRF-3, desembargadora Federal Therezinha Cazerta, a questão da elegibilidade impacta na forma como as pessoas escolherão o seu representante para o Poder Legislativo. A decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul "se traduziu na criação de um tensionamento entre os Poderes da República, imiscuindo-se o Judiciário - por seu mais inicial grau de competência, ressalte-se - em questão afeta ao Poder Legislativo, gerando efeitos ao procedimento eleitoral, capazes de impactar significativamente na ordem pública".

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Delcídio teve o mandato cassado em maio de 2016 por quebra de decoro parlamentar, tornando-se inelegível nos termos da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade). Pediu registro de candidatura ao Senado para o pleito de 2018 no fim do prazo e teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de setembro. O TRE-MS ainda não proferiu decisão quanto à impugnação.

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