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TRF-1 decide se produtora de cigarros deve ter registro suspenso

A produtora de cigarros diz que houve abuso no cancelamento do registro e pede alternativas para a cobrança da dívida.

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Por Breno Pires
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve retomar, na tarde desta terça-feira (30), o julgamento de um recurso apresentado pela fabricante de cigarros e American Blend Tobaccos contra a sentença que autorizou a Fazenda Nacional a cancelar o seu registro especial, em razão de uma dívida tributária não paga pela empresa nos últimos anos de aproximadamente R$ 100 milhões.

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A análise do caso da empresa, considerada uma devedora contumaz, passará pela discussão sobre a regularidade do Decreto-Lei que permite que a Receita Federal determine o cancelamento do Registro Especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas irregulares perante o Fisco. A produtora de cigarros diz que houve abuso no cancelamento do registro e pede alternativas para a cobrança da dívida.

O julgamento é na 7ª Turma do TRF-1 e iniciou em 2016, com o voto da relatora, a desembargadora Angela Catão, a favor da empresa. O desembargador Antônio Claudio Macedo da Silva votou a favor do Fisco, destacando que o Supremo Tribunal Federal entende como constitucional o cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros neste tipo de caso.

O desembargador Hércules Fajoses pediu vista dos autos do processo e retomará a sessão hoje. Uma das decisões do STF contra empresas que são devedoras contumazes foi no julgamento do RE 550769, apresentado pela American Virginia - 9ª maior devedora de tributos à União, com débitos superiores a R$ 4 bilhões -, em ação proposta contra a Fazenda Nacional.

Na ocasião, os Ministros da Suprema Corte entenderam que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição necessária para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevista no Decreto-lei 1593/77.

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