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Três empreiteiras da Lava Jato representam 16% dos clientes de Dirceu

JD Consultoria, do ex-ministro da Casa Civil, firmou contratos com UTC Engenharia, OAS e Galvão Engenharia que estão sob suspeita de cartel na Petrobrás

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo e Julia Affonso

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A JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula), recebeu pagamentos de mais de 50 empresas. Segundo a defesa, os contratos assinados com três empreiteiras (Galvão Engenharia, UTC Engenharia e OAS) citadas na Operação Lava Jato representam cerca de 16% dos clientes da JD - Assessoria e Consultoria Ltda. As informações constam de documento protocolado pela defesa de Dirceu na Justiça Federal, no Paraná, onde estão concentradas todas as ações da Operação Lava Jato - investigação sobre esquema de propinas na Petrobrás.

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A força-tarefa que investiga o esquema na estatal petrolífera suspeita que o ex-ministro fazia lobby para o cartel de empreiteiras que se instalaram à Petrobrás para assumir controle de contratos bilionários. O lobby seria disfarçado em contratos de consultorias que nunca existiram.

A defesa do ex-ministro informou que a JD Assessoria e Consultoria, sediada em São Paulo, atua desde 2006 'assessorando empresas brasileiras e estrangeiras, sobretudo no mercado externo'.

Em 9 anos de atuação, segundo a defesa, a JD prestou serviços a mais de 50 empresas no universo de quase 20 setores da economia, como comércio exterior, comunicação, telecomunicações, logística, tecnologia cia informação, construção civil, além de vários ramos da indústria, como a de bebidas, de bens de consumo, farmacêutico e insumos elétricos.

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A defesa do ex-ministro rebate taxativamente suspeitas que pesam contra a JD Assessoria e Consultoria. "A JD - Assessoria e Consultoria Ltda não é, diferentemente do que aludiu a imprensa após decisão da ilustre magistrada, uma empresa de "fachada" para contratos sem prestação de serviços. Ao contrário, é uma empresa com histórico de atuação, diversificada carteira de clientes, funcionários contratados em regime CLT e contas fiscais apresentadas regularmente à Receita Federal."

A advogada Anna Luiza de Sousa, que subscreve a peça de defesa do ex-ministro, argumenta que a margem dos lucros da JD são menores que a média das empresas de consultoria. Ela afirma que a atividade da empresa do ex-ministro 'é lícita, correspondendo aos contratos assinados e aos serviços realizados'.

"Dessa forma, a JD - Assessoria e Consultoria Ltda não possui nenhuma ligação com qualquer suposta consultoria fictícia às empresas Galvão Engenharia, Construtora OAS e UTC Engenharia para viabilizar a distribuição de recursos ilegítimo derivado da Petrobrás", pondera Anna Luiza de Sousa.

COM A PALAVRA, JOSÉ DIRCEU.

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"A JD - Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. Foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como Indústrias de bens de consumo, Telecom, Comércio Exterior, Logística, Tecnologia da Informação, Comunicações e Construção Civil.

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Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total.

O ex-ministro José Dirceu e a JD Assessoria e Consultoria sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato. Conforme já informado à Justiça, a relação comercial da JD com as construtoras investigadas não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave.

A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira (17 de março) com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da consultoria e seus sócios é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição.

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A defesa explica que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais."

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