O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pautou para esta terça, 8, julgamento de ação de investigação judicial eleitoral que pede a condenação do governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e do vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM), por uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Doria como prefeito, a fim de promover sua futura candidatura a governador nas eleições 2018.
A ação, adiada pelo relator no dia 26 de setembro, está na pauta da sessão de amanhã, que deve iniciar às 15 horas no TRE-SP.
Além da perda do mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) pede a inelegibilidade dos candidatos eleitos e do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.
De acordo com a ação, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da Prefeitura paulistana no governo Doria com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77).
No dia 6 de abril de 2018, quando Doria se desincompatibilizou do cargo, esse gasto já havia superado a média em 76,26%.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média.
A Procuradoria Eleitoral em São Paulo aponta que a soma de apenas três campanhas do Governo ('Asfalto Novo', 'Asfalto Novo - Nova Etapa' e 'Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão') já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral, uma vez que somadas atingem o montante de R$ 48.878.310,82.
"Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno - R$ 21 milhões", diz a Procuradoria.
Os meios de comunicação contratados pela Prefeitura 'tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital', alegam os procuradores.
A ação diz ainda que canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas.
Segundo os procuradores, as três propagandas destacavam a figura do então prefeito João Doria, 'utilizando slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha'.
No caso do programa 'Asfalto Novo', o uso para 'promoção pessoal' deu ensejo ao ajuizamento pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de ação por improbidade administrativa em face de Doria.
O uso da marca 'SP Cidade Linda' nas campanhas da Prefeitura levou à condenação do hoje governador de São Paulo em outra ação de improbidade - neste caso, a Justiça proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade.
COM A PALAVRA, JOÃO DORIA
"A defesa do Governador João Doria já se manifestou sobre esta ação demonstrando que não houve abuso do poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal."
COM A PALAVRA, FÁBIO DE SOUZA SANTOS
"Enquanto Secretário de Comunicação do Município de São Paulo desempenhei minhas funções no estrito cumprimento das previsões legais.
Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos.
A Procuradoria Regional Eleitoral força os limites da lei. A legislação eleitoral limita investimentos em publicidade apenas no âmbito em que o pleito está sendo realizado. A eleição de 2018 era estadual e federal. Não havia limites ao investimento da Prefeitura de São Paulo.
A Procuradoria também busca ignorar as características dos veículos de comunicação ao dizer que eles ultrapassam os limites da capital. A se considerar a percepção da Procuradoria Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo estaria impedida de anunciar na internet, que não tem fronteiras regionais, ou na TV Globo, cuja praça comercial da capital paulista engloba a região metropolitana.
Por fim, cabe ressaltar, que em nenhuma das peças publicitárias houve sequer menção ao então prefeito ou a qualquer pessoa específica."