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TRE de São Paulo nega registro de Soninha Francine

Candidata a deputada federal teve contas relativas a 2011 rejeitadas pela Justiça

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Por Redação
Atualização:

Fausto Macedo e RicardoChapola

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, na sessão desta quarta feira, 27, o pedido de registro de candidatura de Sonia Francine Gaspar Marmo (PPS) da coligação PSDB-DEM-PPS. Ela postula vaga na Câmara dos Deputados.

Por maioria de votos, o plenário entendeu que Soninha se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1.º, inciso I, alínea 'g' da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A candidata, que foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal (SUTACO), teve as contas relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A lei prevê, na alínea 'g', que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Neste caso, segundo o TRE, aplica-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, "a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

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Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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