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TRE de Alagoas nega pedido de Renan Filho para censurar site do Estadão

Candidato a governador, filho de presidente do Senado, tentou tirar do ar reportagem sobre a velha política da familia Calheiros em Murici (AL)

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas indeferiu nesta terça-feira, 30, pedido feito pelo candidato ao governo de Alagoas pelo PMDB, Renan Calheiros Filho, para tentar censurar reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo portal Estadão sobre as praticas assistencialistas da família Calheiros à frente da prefeitura de Murici, na zona da mata alagoana.

A reportagem "A velha política viva em Murici", publica em 14 de setembro, e disponível no portal estadão.com.br retrata a situação precária de Murici, que é governada pela família do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), há 16 anos, e as praticas assistencialistas, bem como o mau uso do dinheiro público. O senador é pai do candidato Renan Filho, que lidera a disputa ao governo no Estado e foi prefeito da cidade entre 2005 e 2010.

A decisão é do desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas. "O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade da imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado", registra o magistrado em sua sentença.

A representação foi movida em nome da coligação Com o Povo pra Alagoas Mudar e do próprio candidato Renan Vasconcelos Calheiros Filho. Nela, foi alegado que a reportagem configurava propaganda eleitoral negativa, "de alegado cunho injurioso e inverídico".

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Em sua defesa, o Estadão argumentou que "não houve propaganda eleitoral negativa, mas apenas matéria jornalística que não pode ser objeto de censura, em face da livre manifestação de opinião, garantida constitucionalmente".

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