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Tratamento de menino com leucemia deve ser custeado pelo Estado, decide Justiça

Ordem judicial no Rio Grande do Sul prevê inclusive fertilização in vitro para adolescente de 12 anos sem irmão e sem doador de medula óssea compatível

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Por Julia Affonso e Fernanda Yoneya
Atualização:

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Crédito: CNJ Foto: Estadão

A Justiça determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A leucemia é uma doença grave e rara e provoca a falência da médula óssea - responsável pela produção do sangue - , fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.

O menino de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a correspondência surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados.

A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.

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Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do adolescente alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela.

A juíza Fúlvia Thormann assinalou que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.

Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e deverão ser custeados pelo Estado e pelo município.

O processo corre em segredo de Justiça.

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