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Transparência e integridade no projeto do Novo Código Eleitoral

Por Marcelo Issa
Atualização:
Marcelo Issa. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nas próximas semanas as propostas de reforma político-eleitoral. Parta importante desse processo é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que pretende sistematizar toda legislação eleitoral e partidária num único código. Com cerca de 900 artigos, a proposta faz parte da maior reforma do gênero em discussão no Congresso Nacional desde a redemocratização do País.

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Um dos itens que causa mais preocupação diz respeito à utilização do Fundo Partidário. Hoje, a Lei 9.096/95 obriga que parte dos gastos vindos do fundo sejam destinados a bens e serviços que tenham relação com as atividades próprias da vida partidária. A proposta em discussão, contudo, permite que os partidos utilizem o dinheiro público a eles destinado para qualquer tipo de despesa (art. 66, XII). E ainda mais: caso o texto em tramitação seja aprovado, tais verbas, se utilizadas irregularmente, só deverão ser devolvidas "em caso de gravidade" (art. 68, § 10).

Outro ponto frágil diz respeito às prestações de contas pelos partidos. A nova proposta acaba com o sistema desenvolvido para Justiça Eleitoral para tal fim, substituindo-o pelo sistema de escrituração contábil da Receita Federal, o que irá suprimir a transparência dessas contas e dificultar sua fiscalização pelos técnicos da Justiça Eleitoral (art. 68). Da forma como está, o texto a ser votado retira o atual caráter jurisdicional e atribui caráter meramente administrativo às prestações de contas (art. 68, § 12), dificultando a aplicação de penalidades aos partidos, que poderão rediscuti-las de forma quase indefinida, facilitando a prescrição, que inclusive é reduzida de cinco para dois anos (art. 68, § 12).

A proposta que deve ir à votação no Plenário da Câmara nos próximos dias cria o crime de caixa dois eleitoral, mas estabelece a possibilidade de acordo de não persecução penal nesses casos (art. 889 e art. 28-A do CPP). Já nos casos de propaganda eleitoral negativa, as multas só se aplicariam quando ocorresse "acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos" (art. 489, §2º), podendo levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais durante as campanhas. Além disso, para que um candidato tivesse seu mandato cassado, a lei passaria a exigir a presença cumulativa de alguma forma de violência por parte dele e a prova de que a conduta ilícita foi causa direta do resultado da eleição, praticamente inviabilizando a pena em casos como compra de votos (art. 628).

A proposta também não favorece a pluralidade e inclusão de grupos sub-representados na política institucional, na medida em que não prevê não prevendo recursos para candidaturas de pessoas negras, contrariando recente decisão do STF sobre o assunto, e legaliza o financiamento de candidaturas masculinas com recursos financeiros das candidaturas de mulheres (Art. 390, VI e VII).

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Desde o início das discussões do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela elaboração da proposta, a campanha Freio na Reforma (www.reformaeleitoral.org.br), coordenada pelo ITS-Rio, pelo Transparência Partidária e pelo Pacto pela Democracia, tem sistematicamente disparado alertas no sentido de informar a sociedade sobre os itens que poriam significar uma volta atrás no processo político brasileiro. Alguns itens que constavam das versões informais que circularam antes do protocolo da proposta felizmente foram suprimidos, como a ocultação das declarações de bens enviadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral; a não obrigação de apresentar relatório de contas de campanha parcial; a possibilidade de doação de recursos em espécie para campanhas eleitorais e partidos; e a inclusão a deputados e senadores entre os legitimados para propor alterações nos regulamentos das eleições.

A julgar pelo texto que deve ir à votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias, ainda há muito que melhorar.

*Marcelo Issa é cientista político e advogado, diretor executivo do Transparência Partidária, que integra a campanha Freio na Reforma: Política se Reforma com Democracia

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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