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Transparência e governança

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Por João Manoel Scudeler de Barros
Atualização:
João Manoel Scudeler de Barros. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Orientada pelo interesse coletivo e pelos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Controladoria-Geral do Município de São Paulo tem conquistado avanços significativos e fortalecedores de sua atuação como instituição voltada à promoção das boas práticas e ao implacável combate à corrupção.

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A publicação do Decreto 59.496/2020 que dispôs sobre a organização e o funcionamento do órgão e sua missão de coordenar o sistema interno de controle da prefeitura de São Paulo, do Decreto 59.432/2020 que aprimorou a regulamentação da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, da declaração de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) e a criação do Conselho Municipal de Defesa do Usuário do Serviço Público são exemplos positivos de conquistas relevantes ao aprimoramento da estrutura administrativa e normativa da CGM.

No campo operacional, as ordens de início de trabalhos de auditorias, o acompanhamento de recomendações internas, as aberturas de sindicâncias comuns e patrimoniais e de processos administrativos para responsabilização de pessoas jurídicas por eventuais atos lesivos à administração pública, bem como a qualidade dos resultados produzidos, demonstram que os instrumentos de compliance no setor público, se bem utilizados, contribuem para a eficiência das políticas públicas e a aplicação dos recursos.

Estes e outros avanços se somam ao recente grande passo dado por meio da regulamentação, pelo Município de São Paulo, da Lei Geral de Proteção de Dados. Antes mesmo de sua entrada em vigor no país, foi publicado, em São Paulo, no último mês de setembro, o Decreto 59.767/2020 que regulamenta a LGPD no âmbito da administração pública, estabelecendo competências e procedimentos que visam garantir a proteção de dados, fornecendo instrumentos necessários à convivência harmônica entre os preceitos da transparência e do acesso à informação e o justo respeito à privacidade das informações pessoais dos cidadãos.

Durante um ano, um grupo de trabalho intersecretarial, formado por servidores municipais, desenvolveu um levantamento minucioso das informações necessárias para a elaboração do decreto, ouvindo especialistas brasileiros na área de proteção de dados e até autoridades europeias, além de compreender a realidade da estrutura municipal quanto ao ciclo de vida dos dados pessoais e os tratamentos realizados cotidianamente.

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A CGM/SP terá uma grande missão neste cenário, sendo a responsável pela proteção de dados pessoais e a interlocutora com os titulares de dados, majoritariamente os cidadãos paulistanos, a autoridade nacional e os órgãos e entidades que compõem a Prefeitura de São Paulo.  Neste contexto, ficou definido que o controlador-geral será o encarregado das ações, o que possibilitará a segurança necessária para proteção dos dados pessoais nos tratamentos desenvolvidos e para uma comunicação transparente com os cidadãos.

Ao definir estas responsabilidades e como se dará o tratamento de dados pelos órgãos e entidades da administração pública, o decreto reforça a atuação preventiva e fiscalizadora da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, que se fortalece como instituição autônoma fiscal e orçamentária e, sobretudo, demonstra que a atual gestão trata o tema da transparência e governança com a seriedade que almeja e exige a sociedade contemporânea.

*João Manoel Scudeler de Barros, controlador-geral do Município de São Paulo. Arquiteto, mestre em Urbanismo e bacharel em Direito pela PUC-Campinas

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