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Tranquilidade deve pautar o exercício do voto

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Por Carlos Eduardo Cauduro Padin
Atualização:
Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin. FOTO: ROBERTO JAYME/ESTADÃO  

Aproximando-se do segundo turno das eleições gerais, os eleitores e as eleitoras do Estado de São Paulo escolherão os candidatos a governador e presidente que irão ocupar as respectivas cadeiras pelos próximos quatro anos. A eleição no segundo turno, historicamente, é mais simples, pois existem somente dois cargos em disputa e dois candidatos a cada um deles, o que torna o processo de votação mais célere e organizado.

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Essa é a expectativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de que a eleição transcorra de forma célere e organizada. Isso, porém, não significa que os mecanismos de fiscalização deixarão de estar atentos a fim evitar a ocorrência de qualquer tipo de distúrbio ou desvio, garantindo, assim, a lisura do pleito e a tranquilidade da votação e devolvendo à sociedade a confiança que ela depositou em cada um dos servidores e cada uma das servidoras da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno ocorreu de forma regular, com alguns incidentes naturais que, no final, acabaram por reforçar o ambiente democrático, bem como a confiabilidade do processo eleitoral brasileiro e, em especial, da urna eletrônica utilizada na votação. Houve proliferação de fake news, as quais foram prontamente analisadas pelas equipes técnicas deste Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral; como consequência, foram publicadas notas oficiais para orientar e tranquilizar a população de que aquilo que se propagava nada mais era do que informações destinadas a confundir e iludir os eleitores e as eleitoras.

Todas as notícias reputadas graves foram objeto de análise e deram ensejo, inclusive, a audiência pública realizada por este Tribunal Regional Eleitoral, em que foram auditadas duas urnas eletrônicas da capital durante um dia inteiro, sob os olhares de fiscais partidários, da imprensa e da população, sem que fossem constatados quaisquer indícios de fraudes; ao contrário, após um dia de votação paralela, os resultados obtidos foram idênticos àqueles computados pelas urnas no dia da votação, o que afasta qualquer possibilidade de fraude ou direcionamento da eleição. O que se verificou foi a repetição do defeito pelo qual uma urna havia sido substituída (às 9h40 do domingo, dia 7.10.2018), e este defeito - mal funcionamento do teclado - será objeto do devido exame em Brasília, pela Polícia Federal.

Aliás, a própria Organização dos Estados Americanos, em missão para acompanhamento das eleições brasileiras de 2018, expressamente destacou e elogiou a segurança da urna eletrônica brasileira, bem como a lisura do processo eleitoral no País.

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Nesse segundo turno que se avizinha, a ordem do dia é a tranquilidade; tranquilidade ao sair de casa, tranquilidade ao votar, tranquilidade ao deixar o local de votação. O procedimento é mais simples, pois há somente dois cargos em disputa, de forma que o eleitor e a eleitora poderão realizar toda a votação de forma célere e eficaz, sem pressa ou tumulto, prezando sempre pela tranquilidade do ambiente e pelo respeito ao direito dos demais eleitores e eleitoras de votarem em seguida.

No domingo, será inicialmente habilitado o voto para Governador e, após digitados os dois números correspondentes e pressionada a tecla "Confirma", será habilitado o voto para o cargo de Presidente, com repetição do procedimento - digitação dos dois números correspondentes ao candidato escolhido e tecla "Confirma". Aparecerá a barra de gravação dos votos e, ao final, sinal sonoro e a mensagem "FIM".

Quaisquer problemas que surgirem durante a votação serão imediatamente solucionados pelos responsáveis pela recepção dos votos em cada seção de votação; caso não seja possível, o Tribunal Regional Eleitoral conta com pessoas destacadas para o apoio logístico de cada um dos locais de votação que estarão a postos para intervir em qualquer tipo de demanda. Ademais, os juízes e as juízas eleitorais estarão em plantão permanente, visitando os locais de votação e atuando para que o pleito transcorra regularmente, sem incidentes ou tumultos.

É importante deixar frisado que os mesários e as mesárias que atenderem ao público que se deslocará até as seções de votação no domingo estão treinados para auxiliar na hora do voto, sem violar o sigilo da votação. Assim, qualquer dificuldade enfrentada no momento da votação será sanada pelo pessoal qualificado.

Diante disso, conclamam-se eleitores e eleitoras a que compareçam e exerçam o direito ao voto, fazendo-o de forma serena e pacífica, sem aglomerações ou tumultos e sem impedir o direito dos demais de votar. Pede-se que não seja promovida desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, que ninguém tente impedir ou embaraçar o exercício do voto e que não haja concentração ou aglomeração de eleitores, circunstâncias que, inclusive, configuram infrações penais previstas no Código Eleitoral, as quais não serão toleradas.

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É vedada, também, a conduta de filmar a própria votação ou fotografá-la e divulgá-la em redes sociais ou por qualquer outro meio, conduta esta considerada crime conforme o artigo 312, do Código Eleitoral.

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Em tempos de pouco diálogo e muitas acusações, pouco entendimento e muita intolerância, pouca escuta e muita fala, é imprescindível que todos e todas se unam em torno de um bem maior, que é a manutenção do processo democrático brasileiro. O ordenamento jurídico brasileiro é um dos mais avançados do mundo em diversos aspectos - e a legislação eleitoral é um deles -, de modo que compete a todos, cidadãos e cidadãs, dar continuidade ao projeto democrático e cuidar para que o Brasil a ser deixado às próximas gerações seja aquele com que sonhamos. É nosso o dever de apaziguar os ânimos e agir com a serenidade necessária a garantir o sucesso do processo eleitoral e a continuidade do debate democrático.

*Carlos Eduardo Cauduro Padin, desembargador, é presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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