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Tramitação do cadastro positivo no Congresso envolveu paciente exercício de negociação

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Por Walter Ihoshi
Atualização:
Walter Ihoshi. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Prevista para o próximo dia 8 de abril, a sanção presidencial do Cadastro Positivo modelo opt-out, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, encerra um longo processo de negociações sobre a matéria. O novo modelo prevê a inclusão automática de consumidores e empresas.

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O Projeto de Lei 441/2017 foi inicialmente protocolado na Câmara dos Deputados em novembro de 2017, logo após aprovação pelo Senado, e foi aprovado apenas em fevereiro de 2019. Mas, quatro meses após sua entrada, o projeto já estava pronto para ir ao plenário da Casa, onde fui destacado para ser o relator do PL. Para garantir os votos necessários à aprovação do projeto, que é uma das principais propostas da agenda BC+, anunciada no final de 2016, realizei diversas reuniões com o então presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e com outros diretores do BC e do Ministério da Fazenda, para chegar a uma redação que atendesse aos objetivos do governo.

Paralelamente, foram realizadas intensas negociações com parlamentares e, assim, tive a oportunidade de consolidar a redação final do projeto com as diversas alterações sugeridas por eles. Isso tornou possível a obtenção do número de votos necessários à aprovação, sem que o projeto perdesse seu principal atrativo, que era a inclusão automática de consumidores e empresas.

Entre as alterações negociadas com os parlamentares, uma das mais importantes foi a garantia de que o Banco Central vai encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses após a vigência do Cadastro Positivo opt-out, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução, ou aumento, no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa. Outra consiste na possibilidade de solicitação do cancelamento ou reabertura do cadastro independente da justificativa do consumidor, e de maneira gratuita. Além disso, para composição da nota de crédito, o gestor dos dados não poderá utilizar informações relacionadas à origem social, étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas ou religiosas do consumidor.

Mas o ponto debatido mais intensamente durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi a questão da privacidade de dados dos cidadãos. Alguns parlamentares alegaram que a inclusão automática configuraria invasão da privacidade; porém, as mudanças por eles sugeridas inviabilizavam o modelo opt-out. Em 10 de maio de 2018, o texto básico do Cadastro Positivo opt-out foi aprovado na Câmara, por 273 votos a favor e 150 contra, mas os destaques ficaram pendentes até a sessão de 20 fevereiro de 2019. Nessa data, todos os destaques dos partidos foram rejeitados e o PL 441/2017 foi aprovado e seguiu para o Senado, onde foi aprovado com 66 votos favoráveis e apenas 5 contrários.

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Com o projeto, que aguarda a sanção presidencial, o bom pagador terá sua adimplência reconhecida no momento da abertura de crédito. Da mesma forma, o spread bancário (que é quanto a instituição financeira cobra no empréstimo) sofrerá redução, aquecendo a economia como um todo. Com a vigência do Cadastro Positivo modelo opt-out no Brasil, desfrutaremos de todos os benefícios que esse instrumento já oferece em outros países.

* Walter Ihoshi é presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

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