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'Traição de seus deveres públicos', diz Moro ao condenar Gim Argello

Ao impor a ex-senador das CPIs da Petrobrás 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação, juiz da Lava Jato destaca que réu deu 'continuidade a um ciclo criminoso'

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Por Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

O ex-senador Gim Argello. Foto: Reprodução

Ao condenar Gim Argello (PTB/DF) a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obustrução de investigação de organização criminosa, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que o ex-senador 'aproveitou o poder e oportunidade para enriquecer ilicitamente'. Moro avalia que o petebista 'deu continuidade a um ciclo criminoso'.

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A SENTENÇA

"A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás", assinalou o juiz.

Gim Argello foi preso em abril na Operação Vitória di Pirro, desdobramento da Lava Jato, por supostamente extorquir R$ 7,35 milhões de empreiteiros do cartel que se formou na estatal petrolífera entre 2004 e 2014. Em troca de propinas, Argello teria garantido blindagem dos executivos para não serem convocados pelas comissões parlamentares.

"Quanto maior a responsabilidade, maior a culpa, e não há responsabilidade maior do que a de um legislador", destaca Moro, que condenou também os empreiteiros Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Léo Pinheiro, da OAS, além do executivo ligado à UTC Walmir Pinheiro Santana.

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"O crime específico revela elevada culpabilidade ou personalidade do agente de especial reprovação", seguiu o juiz da Lava Jato.

Ao fixar em quase vinte anos a pena para Argello, o magistrado ressaltou que o ex-senador exigiu R$ 5 milhões de cada empreiteira - pelo menos seis empreiteiras - para poupar seus dirigentes.

"Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu a solicitação de cerca de R$ 30 milhões, cinco milhões para cada empreiteira, com o recebimento de pelo menos R$ 7,35 milhões, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de cinco milhões de reais em propinas (da UTC Engenharia)."

O juiz chamou a atenção para o fato de que as propinas foram pagas a Gim Argello via doações eleitorais para a coligação do então senador. "Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois as propinas foram utilizadas no processo eleitoral de 2014, com a afetação de sua integridade, além de ter afetado a regularidade das apurações realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inqúerito da Petrobrás."

Moro elevou a pena a Argello, pelo crime de corrupção. "Tendo o pagamento da vantagem indevida comprado a lealdade do condenado que agiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás para proteger as empreiteiras, inclusive para não convocar os dirigentes para deporem, aplico a causa de aumento do parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, elevando-a para seis anos e oito meses de reclusão."

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A Procuradoria da República imputou ao ex-senador seis crimes de corrupção. O juiz reconheceu a 'continuidade delitiva'. Unificou as penas com a majoração de dois terços, chegando a onze anos, um mês e dez dias de condenação apenas por corrupção.

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"Durante o ano de 2014 crescia a preocupação da sociedade com as revelações do esquema criminoso da Petrobrás, o que levou à constituição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás. A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás."

Ao abordar a lavagem de dinheiro envolvendo o ex-senador, o juiz disse. "O crime específico revela elevada culpabilidade ou personalidade do agente de especial reprovação. A prática do crime de lavagem envolveu a ocultação e a dissimulação de R$ 7,35 milhões, um valor muito expressivo. Um único crime de lavagem envolveu a ocultação de cerca de cinco milhões de reais em propinas."

A Procuradoria imputou três crimes de lavagem de dinheiro a Argello. "Entre todos os crimes de lavagem, reconheço continuidade delitiva. Considerando a quantidade de crimes, três pelo menos, elevo a pena do crime mais grave em metade, chegando ela a sete anos e seis meses de reclusão", sentenciou o juiz da Lava Jato.

Moro unificou as penas pelos crimes de corrupção e lavagem resultando em 14 e onze meses de reclusão. Para o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, o juiz aplicou mais quatro anos e um mês a Gim Argello.

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