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Trabalho forçado pode impactar exportações brasileiras

Por Vera Kanas e Felipe Krausz
Atualização:
Vera Kanas. Foto: Arquivo Pessoal

Nos últimos anos do governo de Barack Obama, os EUA reforçaram sua legislação de combate ao "trabalho forçado", o que inclui trabalho infantil, trabalho em condição análoga à escravidão e trabalho prisional não voluntário, entre outros. Porém, mais recentemente, a Administração de Donald Trump parece ter adotado uma perspectiva protecionista na implementação dessa legislação e em sua política comercial de modo geral, o que pode causar efeitos negativos sobre certas exportações brasileiras mais facilmente sujeitas a fiscalização.

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De fato, ganhou destaque na atual Administração o combate ao trabalho forçado por meio do controle aduaneiro de importações, com enfoque na revisão do processo produtivo de importações provenientes de terceiros países. A legislação aduaneira americana, por meio da chamada "Seção 307", permite que, em casos de suspeita de uso de trabalho forçado na fabricação de produtos em qualquer lugar do mundo, a US Customs and Border Protection Agency (CBP), autoridade aduaneira americana equivalente à Receita Federal do Brasil, possa suspender o desembaraço aduaneiro e reter as mercadorias suspeitas. Caso o importador, em até 60 dias, não consiga evidências suficientes de que o exportador não se utilizou de trabalho forçado, a mercadoria retida será considerada como abandonada.

Além disso, e potencialmente mais preocupante para empresas brasileiras, exportadores de mercadorias que sejam apreendidas também estão sujeitos a uma investigação formal, pela CBP, para determinar se eles se utilizam de trabalho forçado em algum ponto da sua cadeia produtiva. Se houver uma decisão positiva, a CBP poderá proibir a importação dos produtos investigados, declarando publicamente que a empresa condenada usa trabalho forçado em sua cadeia de produção, e excluindo o seu acesso ao mercado americano.

As investigações da CBP têm resultado em sanções concretas. Em maio de 2016, por exemplo, empresas chinesas exportadoras do adoçante Stevia e seus derivados foram condenadas pela CBP pelo uso de trabalho forçado de prisioneiros em seu processo produtivo. As empresas envolvidas estão permanentemente proibidas de exportar esse produto para os EUA, ou até que haja uma decisão administrativa ou judicial em sentido contrário.

Esse caso deve servir de alerta para exportadores brasileiros, uma vez que o Brasil ainda não foi capaz de eliminar totalmente o uso de trabalho forçado. De fato, a recente publicação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (a denominada "lista suja" do Ministério do Trabalho) mostrou que o uso de trabalho forçado persiste em importantes setores exportadores da economia brasileira, como pecuária, cana-de-açúcar, agricultura e têxtil.

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Investigações da CBP para apuração de uso de trabalho forçado podem ser iniciadas de ofício ou por meio de denúncias anônimas. Logo, os setores exportadores brasileiros que gozam de maior competitividade no mercado global são os mais expostos a esse tipo de investigação, inclusive pela possibilidade de denúncia por seus concorrentes americanos (o governo americano também possui uma base de dados indicativa de setores, em diversos países, que ainda se utilizariam de trabalho escravo). Além da perda do acesso ao mercado americano, empresas condenadas podem sofrer danos reputacionais significativos ao terem seus nomes associados com o uso de trabalho forçado, considerando-se que a lista de empresas condenadas consta nos websites oficiais das autoridades americanas.

Note-se que a CBP tem valorizado, em suas investigações, empresas que possuem um efetivo programa interno de controle sobre a sua cadeia produtiva até a exportação para os EUA, inclusive sobre os insumos fornecidos por terceiros, garantindo que a fabricação de seus produtos não envolva o uso de trabalho forçado. Esse controle interno deve ser realizado no contexto de trade compliance, que se preocupa com o cumprimento de diversas regulamentações relacionadas ao comércio internacional (o que inclui também questões aduaneiras, fiscais, de defesa comercial e facilitação do comércio). Análises de risco devem ser realizadas constantemente, com implementação de políticas e procedimentos que reduzam exposição a possíveis problemas regulatórios. Ademais, a existência de um bom programa de trade compliance não apenas aumenta a eficiência entre diferentes setores envolvidos na exportação como pode, inclusive, ser utilizada em eventual defesa administrativa perante a CBP nos EUA.

Considerando a tendência protecionista que envolve os Estados Unidos desde a eleição de Donald Trump, novas restrições comerciais podem ser aprovadas, com foco em barreiras e controles relacionados tanto ao produto importado em si quanto ao processo produtivo utilizado por exportadores. Assim, pelo menos no curto prazo, empresas brasileiras que pretendam exportar para os EUA devem estar atentas para os diversos riscos regulatórios, em especial a possibilidade de uso de trabalho forçado nas suas cadeias de produção, sendo recomendável a adoção de um programa de trade compliance amplo e eficiente.

*Vera Kanas e Felipe Krausz, respectivamente sócia e advogado associado na área de Comércio Internacional de TozziniFreire Advogados

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