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Trabalhadores da indústria também vão ao Supremo contra Verde e Amarelo

CNTI questiona 12 artigos da Medida Provisória 905, que instituiu o contrato, alegando 'descompasso' entre o texto do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo

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Por Pepita Ortega
Atualização:

A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando 12 artigos da Medida Provisória 905, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. Segundo a entidade, a MP estabelece uma 'subclasse' de trabalhadores e configura 'retrocesso social' ao reduzir os direitos garantidos na Constituição Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285 foi apresentada à Corte no dia 12 de dezembro e divulgada no site do Supremo nesta terça, 7.

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O caso foi distribuído para relatoria da ministra Carmen Lúcia, que antes do recesso forense, pediu informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso.

Em despacho do último dia 18, a relatora também determinou, na sequência, a abertura de vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

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Na petição inicial da ação 6285, a CNTI pede, em caráter liminar, a suspensão dos 12 dispositivos questionados, e, posteriormente a declaração de sua inconstitucionalidade.

Para a entidade, a MP do Contrato Verde Amarelo é uma das medidas 'mais autoritárias do processo constitucional brasileiro', registrando ainda que foram apresentadas 1930 emendas à norma. Segundo a CNTI, a questão demonstra 'descompasso' entre o texto do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo.

Segundo a CNTI, a modalidade de contrato verde e amarelo cria uma outra categoria de trabalhadores que 'não terão todos os direitos constitucionais e legais assegurados, em pé de igualdade com os demais empregados'.

A ação cita que o salário dos mesmos estará limitado a um mínimo e meio nacional, que seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será menor, que há afastamento dos direitos previstos nos instrumentos coletivos, entre outros.

"Nesse contexto, considerando que a Medida Provisória n. 905/2019 reduz, claramente, direitos referentes a salários, à saúde e segurança do trabalho, FGTS, dentre outros, assegurados expressamente na Constituição Federal, não resta qualquer dúvida acerca do retrocesso social que a norma acarreta."

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O texto ainda aponta a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% e questiona a autorização do trabalho aos domingos e feriados sem restrições. Essa última questão também é destacada na ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) à Corte.

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"Considerando que o repouso semanal preferencialmente aos domingos tem o objeto de assegurar ao trabalhador a realização de outros direitos constitucionalmente assegurados, como o direito ao lazer, ao convívio familiar e social, dentre outros, estando intimamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, verifica-se clara ofensa à Constituição Federal", diz a peça.

A ação indica ainda que a MP tem medidas 'potencialmente relevantes em termos fiscais' uma vez que estabelece que as empresas que contratarem na modalidade 'Verde e Amarelo' fiquem isentas da contribuição previdenciária, salário-educação e contribuições sociais destinadas ao sistema S.

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