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Toxicologia e redução de danos

Por Silvia de Oliveira S. Cazenave
Atualização:
Silvia de Oliveira S. Cazenave. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"À luz dos conhecimentos atuais" era uma das frases preferidas da saudosa Professora Esther de Camargo Fonseca Moraes, pioneira na implantação da Toxicologia no Brasil, quando manifestávamos as incertezas sobre a toxicidade das substâncias ou sobre os efeitos nocivos produzidos por sua interação com o organismo ou, até, na metodologia analítica necessária para obtenção do conhecimento.

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Fazer comunicações científicas nunca foi muito fácil pois pressupõe um conhecimento conceitual e evolutivo do processo de desenvolvimento da ciência em todos os seus aspectos. Quando o assunto diz respeito ao uso de drogas falhamos ainda mais devido ao preconceito e ao envolvimento com questões morais e políticas. Há um descompasso entre a ciência e o senso comum.

Vejam por exemplo a resistência de parte da sociedade em relação às políticas públicas de Redução de Danos (RD), que nada mais é do que uma política de cuidado à saúde, oferecido às pessoas que não conseguem ou não desejam manter a abstinência de uma determinada substância psicoativa. A RD, mesmo após mais de 30 anos de discussão, ainda é entendida como uma forma de apologia ao uso de substâncias psicoativas. No entanto, a RD não exclui a abstinência, não é reducionista colocando apenas a droga em primeiro lugar, não negligencia o contexto psíquico e sociocultural, mas se apresenta como uma alternativa de apoio à saúde na ótica da ação biopsicossocial.

Todo produto oferece risco, por isso devemos pensar mais frequentemente em redução de riscos e consequentemente, redução de danos. Quando, por exemplo, usamos a cultura popular para dizer que "é melhor comer antes de beber", estamos retardando a absorção do álcool e, com isso, diminuindo os efeitos da embriaguez e esta é uma ação de redução de danos.

Por tratar-se de uma substância lícita tais medidas não são vistas como apologia ao consumo, embora se considere que as pessoas continuarão a fazer uso de bebidas alcoólicas, correndo riscos de intoxicações crônicas ou agudas e ainda de se tornarem dependentes.

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Já quando o assunto é o tabaco, parece que, indevidamente, o conceito de RD não é aceito. Questões históricas, morais e pessoais fazem com que mesmo os profissionais mais adeptos à RD se tornem conservadores em relação ao consumo deste produto mesmo em ações de redução de danos.

Recentemente o FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora de alimentos e medicamentos dos EUA, parece ter dado um passo no sentido de trazer essa abordagem aos fumantes americanos ao autorizar pela primeira vez um produto de tabaco a ser comercializado como produto de risco modificado (MRTPs - Modified Risk Tobacco Produts). Essa norma MRTP permite que fabricantes solicitem ao FDA uma autorização para um determinado produto de tabaco poder ser vendido ou distribuído para reduzir danos ou o risco de doenças relacionadas ao ato de fumar.

Em seu relatório, o FDA informa que o produto autorizado "aquece o tabaco, mas não o queima e isso reduz significativamente a produção de produtos químicos nocivos e potencialmente prejudiciais". E ainda que, "estudos científicos mostraram que a mudança completa dos cigarros convencionais para o sistema de aquecimento reduz significativamente a exposição do organismo a produtos químicos nocivos ou potencialmente prejudiciais". Ou seja, menor produção de substâncias, portanto menor exposição do organismo.

Ainda de acordo com o FDA, a comercialização desses produtos contendo os alertas e as informações que foram autorizadas pode ajudar os fumantes adultos dependentes a se afastarem dos cigarros e reduzirem sua exposição a produtos químicos nocivos, mas apenas se eles optarem por uma mudança completa, abandonando o cigarro convencional. Neste caso, o risco existe, mas a exposição foi modificada e reduzida. Por isso o FDA deverá monitorar o uso do produto para determinar se os mesmos atendem ao proposto, porém sem causar aumento de uso entre os jovens.

A agência, entretanto, faz um alerta de que esses produtos de tabaco ora autorizados continuam não sendo seguros e, portanto, as pessoas, especialmente os jovensque não fazem uso de fumígenos, não devem começar a usar esse ou qualquer outro produto de tabaco mesmo com risco reduzido.

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Mesmo que não haja consenso entre os especialistas sobre os novos produtos ou sobre se eles podem ser usados na perspectiva da redução de danos, não podemos nos omitir a essa discussão.

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A RD deve ser vista e utilizada como uma alternativa à impossibilidade de interrupção de um comportamento compulsivo de uso de substância psicoativa, mas nunca excluiu a abstinência. Deve servir a uma política de saúde em conjunto com ações psicossociais, independente do tipo de substância utilizada, licita ou ilícita.

Apesar de possíveis controvérsias os fatos científicos são relevantes e não apenas uma questão de percepção e comunicação. Não pode haver vários lados da ciência e apesar da dificuldade de se manter atualizado em função de grande quantidade de publicação científica, não pode haver tendências em interpretações de fatos científicos de acordo com os pré-conceitos de diferentes grupos sociais.

*Silvia de Oliveira S. Cazenave, ex-superintendente de toxicologia da Anvisa e professora da PUC Campinas

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