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Toffoli vê esvaziamento de decisão do Supremo e suspende redução do DPVAT

Presidente do Supremo Tribunal Federal atendeu pedido da Seguradora Líder - responsável por administrar o seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres - e concedeu liminar suspendendo resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Seguradora Líder, responsável por administrar o DPVAT em todo o País, alegou ao Supremo que resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados esvaziava o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Foto: DIVULGAÇÃO

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um 'subterfúgio da administração' para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

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A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.

O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía 'verdadeira retaliação' à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só 'esvaziava' o seguro, 'extinguindo-o obliquamente', mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.

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A redução do do DPVAT foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados no último dia 27. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).

Em sua decisão, Toffoli destacou que as alterações implementadas pela Resolução nº 378 tem impacto direto sobre valores arrecadados e sob responsabilidade da Seguradora Líder: os montantes das indenizações por cobertura foram mantidos, mas houve redução dos valores pagos pelos prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de 'despesas administrativas' e de 'corretagem'.

 

Na avaliação do presidente do STF, a resolução do CNSP esvazia a decisão da Suprema Corte que, por 6 votos a 3, suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Segundo Toffoli, os resultados pretendidos a curto prazo com a edição da MP em questão seriam semelhantes aos explicitados em nota da Superintendência de Seguros Privados que divulgou a redução do prêmio do do DPVAT a partir de janeiro de 2020.

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Quando a extinção do DPVAT foi anunciada o governo indicou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

COM A PALAVRA, A SEGURADORA LÍDER

Com a decisão do STF, o mesmo valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, sendo o correspondente a R$1,35 por mês para um proprietário de automóvel e R$7,04 por mês para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado. Confira abaixo o valor para cada categoria:

DPVAT 2019

Tipo de Veículo

Categoria

Valores a Pagar - Em R$ (com IOF e custo bilhete)

Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional

1

16,21

Táxis, carros de aluguel e aprendizagem

2

16,21

Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)

3

37,90

Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)

4

25,08

Ciclomotores

8

19,65

Motocicletas, motonetas e similares

9

84,58

Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos

10

16,77

                Reboque e semirreboque

Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

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Posição da Administradora do Consórcio

Diante da suspensão da Medida Provisória 904 no fim de dezembro de 2019, a Administradora do Consórcio DPVAT concorda com a decisão técnica de manutenção do prêmio do Seguro DPVAT nas mesmas bases de 2019, permitindo o reestabelecimento da operação sem prejuízos à sociedade. Os estudos atuariais do Consórcio também mostram que é possível, com o valor do Seguro praticado em 2019, que um projeto de Lei avance para o aumento da Importância Segurada (IS),com sugestão de reajuste da indenização máxima de R$ 13.500 para R$ 25.000. Os valores das indenizações para as três naturezas cobertas pelo Seguro (morte, invalidez permanente - total ou parcial -  e despesas médicas e suplementares) não são reajustados há 12 anos. "Esta seria, sim, uma medida em prol de toda sociedade. Já existem, inclusive, projetos de lei na Câmara e no Senado já avançados neste sentido", destacou o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

Em relação às justificativas que motivariam a eventual redução do prêmio, apresentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Administradora do Consórcio DPVAT esclarece que:

- A Seguradora possui reservas técnicas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações e demais obrigações, de modo a arcar com os compromissos assumidos com toda a sociedade brasileira.Vale destacar, porém, que o montante anunciado como reserva técnica no comunicado emitido pela Susep ao mercado é consequência das ações de eficiência da administração do Consórcio do Seguro DPVAT e do ostensivo combate às fraudes, conforme atestou o próprio Ministério da Fazenda (hoje, Ministério da Economia) no fim de 2018, quando anunciou a redução do prêmio tarifário para 2019.

- Não há nenhum processo conhecido que tenha condenado a gestora do Seguro DPVAT por qualquer ação de corrupção.Seus processos de Governança e Compliance refletem as melhores práticas do mercado segurador. O Código de Conduta e Ética é seguido por todos os administradores e empregados e eventuais desvios são apurados e punidos.

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- A Operação Tempo de Despertar, em Minas Gerais, desvendou quadrilhas que agiam contra o Seguro DPVAT e o povo brasileiro. A operação teve todo apoio da Seguradora Líder, considerando sua ostensiva estratégia de prevenção, detecção e combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. A Seguradora Líder, assim como toda a sociedade, é vítima das fraudes de pessoas e quadrilhas especializadas que atuam na tentativa de obter indenizações ou vantagens ilícitas com este seguro universal.

- Aprimora continuamente seus processos de prevenção e detecção de fraudes usando modernos sistemas de inteligência artificial. Os casos detectados e comprovados são denunciados e conduzidos às autoridades competentes em todo o Brasil. Nos últimos dois anos, houve um desestímulo de ataques de quadrilhas contra o DPVAT na ordem de 80%. Somente no ano passado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R$ 70 milhões.

- O seguro DPVAT não é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder. O seguro é operacionalizado por meio de um consórcio de 73 seguradoras de um total de 118 em atividade no Brasil. O consórcio é aberto a todas as seguradoras de vida, previdência e seguros gerais que tenham interesse em participar das operações do seguro, figurando a Seguradora Líder apenas como administradora de tal consórcio. Além disso, a Seguradora Líder não estabelece o valor máximo das indenizações aos beneficiários (definido em lei); o preço do produto (definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados); e o Consórcio DPVAT possui limitação de margem de resultado, estabelecida na regulamentação vigente.

- Sempre esteve aberta e disposta a construir - junto ao Ministério da Economia, Susep, Congresso e Sociedade - um modelo de administração do seguro de acidente de trânsito que seja sustentável, eficiente, simples, moderno e ágil, para garantir o amparo e a proteção de vítimas de acidente de trânsito no Brasil.

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