O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta, 18, a quebra dos sigilos telemático e telefônico de Zoser Hardman, que foi assessor especial de Eduardo Pazuello no período em que ele chefiou o Ministério da Saúde e hoje atua como advogado do general. A medida havia sido determinada pela CPI da Covid.
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Leia a decisãoO ministro entendeu que a ordem foi baseada em 'fundamentos genéricos' e destacou que a decretação de quebra de sigilo por comissões parlamentares depende da 'indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares'.
"Não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante, indicação de fatos que demonstrem que ele tenha agido de forma a atrair sobre si o ônus decorrente da investigação, individualização de condutas a serem investigadas, indícios que tenha praticado quaisquer condutas ilícitas ou demonstração objetiva que os dados e informações buscados teriam utilidade para veicular o desenrolar da investigação", escreveu em sua decisão.
Toffoli observou que, por ter sido aprovado na semana passada, o requerimento apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para quebrar o sigilo do advogado poderia ser concretizado a qualquer momento - o que, em sua avaliação, justifica a concessão da medida liminar. O ministro determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado sobre a suspensão da medida.
Depois que a CPI aprovou a quebra dos sigilos de 19 pessoas, uma série de mandados de segurança e habeas corpus chegou ao STF. Eles foram distribuídos aos gabinetes de sete ministros, que adotaram posições divergentes em análise preliminar: alguns mantiveram as medidas aprovadas na comissão, por entender que a investigação parlamentar tem natureza política e as diligências determinadas dispensam longa fundamentação, e outros vetaram as ordens por considerar que elas não foram devidamente justificadas. O tribunal deve levar a discussão ao plenário. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos diferentes entendimentos adotados nas decisões individuais.
A discrepância das decisões monocráticas dos ministros do STF em relação à CPI da Covid, que alcançou também pedidos de salvo-conduto para faltar os depoimentos, tem relação com as normas do regimento interno do tribunal sobre a distribuição dos processos. O presidente do tribunal, Luiz Fux, já disse que, para ações sobre a comissão parlamentar, não cabe prevenção, mas vale a regra da livre distribuição por sorteio entre todos os magistrados, excluindo o presidente.