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Toffoli suspende dois habeas corpus até STF rediscutir prisão em 2ª instância

As decisões foram tomadas no dia em que o Superior Tribunal de Justiça rejeitou HC da defesa do ex-presidente Lula e representam mais um gesto de pressão para que seja pautada discussão que pode modificar atual entendimento do Supremo

Por Breno Pires e BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em meio à pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para rediscutir a execução provisória da pena de prisão, o ministro Dias Toffoli decidiu nesta terça-feira (6) suspender a tramitação de dois habeas corpus enquanto o plenário do Supremo não julga definitivamente as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema.

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"Determino o sobrestamento (suspensão da tramitação) do feito, na Secretaria do Tribunal, até que seja concluído o julgamento dos feitos em questão", assinalou Dias Toffoli nas duas decisões.

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As decisões foram tomadas no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representam mais um gesto de dentro da própria Corte chamando a atenção da ministra presidente, Cármen Lúcia, para que paute a discussão que pode modificar o atual entendimento do STF, que permite a prisão após a condenação em segunda instância.

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A jurisprudência atual foi definida em outubro de 2016, em um julgamento apertado, por 6 votos a 5, diante de um pedido de medida cautelar. Ao todo, sete ministros já defenderam nova votação, de mérito, alegando perdurar uma controvérsia entre os entendimentos individuais sobre o tema. A presidente Cármen Lúcia tem resistido em pautar o julgamento e já declarou que uma rediscussão do tema no contexto do caso Lula representaria apequenar o Supremo.

O movimento mais significativo até agora, a favor de que Cármen Lúcia paute as duas ações declaratórias de constitucionalidade, foi do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, ao remeter ao plenário, no início de fevereiro, o próprio habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois, em 20 de janeiro, a Segunda Turma do STF decidiu, por unanimidade, enviar dois outros habeas corpus para o plenário. Toffoli é um dos cinco ministros da turma, ao lado de Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros reconhecem controvérsia interna sobre o tema e consideram que é necessária uma decisão de mérito da Corte, uma vez que o julgamento de 2016 analisou um pedido de medida cautelar.

Integrantes da Primeira Turma, os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes também esperam pela inclusão em pauta. "Tem que colocar em pauta, haja a repercussão que houver", disse Marco Aurélio ao Estado em fevereiro.

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Pendentes. Ao sobrestar (suspender a tramitação) nesta terça-feira (6) os dois habeas corpus de que é relator, Dias Toffoli citou o pronunciamento da Segunda Turma e disse que as ações declaratórias "pendem de conclusão".

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"Não obstante o Plenário da Corte tenha fixado orientação no sentido da possibilidade da execução provisória da sentença penal condenatória já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, sob outra perspectiva, o tema veio a discussão da Segunda Turma por ocasião do julgamento do HC nº 144.717/RS e do HC nº 136.720/PB", disse Toffoli, que assumirá a presidência do STF em setembro no lugar de Cármen Lúcia.

"Na sessão de 20/2/18, a Turma deliberou afetá-los ao Tribunal Pleno, tendo em vista que pendem de conclusão as ADC's nº 43 e nº 44, as quais pleiteiam sob a premissa da constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, a suspensão das execuções provisórias de decisões penais que têm por fundamento as mesmas razões de decidir do julgado proferido no HC nº 126.292/SP. Assim, determino o sobrestamento (suspensão da tramitação) do feito, na Secretaria do Tribunal, até que seja concluído o julgamento dos feitos em questão", decidiu Toffoli.

Com esses dois casos e os outros dois da Segunda Turma, além do pedido de Lula, já são 5 os habeas corpus aguardando Cármen Lúcia marcar julgamento.

Enquanto a presidente do Supremo e seus assessores não sinalizam previsão de pautar as ações, o ministro Celso de Mello, o decano da Corte, tem repetido como um mantra a necessidade de um pronunciamento definitivo sobre o tema. E voltou a fazê-lo ontem após a decisão do STJ.

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"Essas ações certamente serão incluídas na pauta da presidência para que o tribunal possa exercer sua jurisdição", reiterou o ministro.

O decano já havia dito, quando a Segunda Turma se pronunciou, em 20 de fevereiro, que "basta agora que a eminente presidente (Cármen Lúcia), no exercício de seu poder de agenda, paute esses feitos, uma vez que o relator já se mostra em condições de proferir seu voto". E depois, quando foi publicada a pauta de março pela presidente Cármen Lúcia, sem as ações que discutem a execução provisória da pena, declarou que ainda havia tempo de modificar a pauta e que contava com a "sensibilidade" da presidente quanto a isso.

Outros dois ministros que são favoráveis ao pronto julgamento das ADCs, ouvidos reservadamente pela reportagem nesta terça-feira (6), afirmaram que essa é uma necessidade que independe do caso concreto do ex-presidente Lula.

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