O ministro Dias Toffoli, do Supremo, deferiu liminar para suspender o andamento de ação penal contra o ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues perante a 98.ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). Rodrigues, ex-presidente do PR, é acusado de integrar organização criminosa da qual também fariam parte os ex-governadores Garotinho e Rosinha, segundo a Operação Caixa D'Água.
Toffoli verificou 'a plausibilidade da alegação de defesa' do ex-ministro, no sentido da incompetência da Justiça Eleitoral de Campos para julgar o caso.
As informações foram divulgadas no site do Supremo - : HC 157467
Segundo as investigações da Operação Caixa D'Água, que levaram à abertura da ação penal, Garotinho e Rosinha teriam se utilizado da máquina da prefeitura de Campos durante o mandato dela, entre 2009 e 2016, para extorquir empresários locais.
A participação de Rodrigues estaria relacionada à transferência de R$ 2,6 milhões pela JBS para a conta da Ocean Link, supostamente destinados à campanha de Garotinho ao governo do Rio.
O habeas corpus (HC) 157467 foi impetrado contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação penal.
A defesa do ex-ministro sustenta que as condutas atribuídas a ele 'passam longe de Campos dos Goytacazes' e não têm contato com as imputadas a Garotinho e seus auxiliares. "Nada liga diretamente os fatos", sustenta.
Os advogados argumentam que, segundo a delação premiada de Ricardo Saud, da JBS, a suposta conduta teria sido praticada em Brasília, sede do PR. Assim, seria 'incogitável o deslocamento da competência territorial para Zona Eleitoral de Campos'.
Outra alegação é a de que Rodrigues responde a processo com o mesmo objeto na Justiça Federal do Rio. Tal situação, segundo a defesa, 'configura litispendência e apresenta o risco de dupla sanção pelo mesmo fato criminoso, o que é vedado pelo ordenamento jurídico constitucional'.
Com base no princípio do juiz natural (artigo 5.º, inciso LIII, da Constituição), segundo o qual somente o juiz competente pode praticar atos válidos no processo, Toffoli reconheceu, em juízo preliminar, a plausibilidade jurídica da tese da defesa. Com esse entendimento, deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal na Justiça Eleitoral.