Beatriz Bulla, Breno Pires, Igor Gadelha
11 de outubro de 2017 | 19h15
Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de “superlativa excepcionalidade”. Nestes casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.
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Ele frisou que a medida cautelar – como afastamento do mandato ou recolhimento noturno domiciliar – só devem ser adotadas em caso de flagrante ou situação excepcional.
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Toffoli divergiu, portanto, do relator do caso, ministro Edson Fachin. Primeiro a votar, Fachin defendeu que a ação discutida seja rejeitada para não permitir que o Congresso possa analisar as medidas impostas pela Corte a parlamentares.
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“O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões constitucionais”, disse Toffoli. Segundo ele, o Supremo deve “distensionar” as “fricções” que possam ocorrer entre os Poderes.
Na prática, Toffoli admite que o STF pode impor medida cautelar a parlamentares que influencie no mandato – em casos excepcionais -, mas prevê que a medida passe pelo crivo do Legislativo.
“Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário”, afirmou o ministro.
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