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Toffoli nega recurso de Sara para afastar Alexandre de inquérito sobre atos antidemocráticos

Presidente do Supremo Tribunal Federal indeferiu recurso apresentado pela defesa da extremista alegando suspeição do ministro

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido apresentado pela defesa da extremista Sara Giromini para afastar o ministro Alexandre de Moraes do inquérito que apura o financiamento e organização de atos antidemocráticos. A decisão foi tornada pública nesta terça, 7.

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Os advogados da militante bolsonarista, que é investigada no caso e chegou a ser presa preventivamente por determinação de Alexandre, alegam suspeição do ministro. Na prática, se fosse aceito, o pedido implicaria na anulação de todas as medidas determinadas no curso das investigações, incluindo provas obtidas em computadores, celulares e documentos apreendidos em endereços ligados a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

"É público e notório que eventual suspeição do Ministro Alexandre de Moraes foi provocada pela arguente que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão no bojo do Inq nº 4.781, em 27/5/2020, propalou críticas e ameaças à Sua Excelência por vídeo postado em redes sociais", escreveu Toffoli.

Segundo o presidente da Corte, a alegação de suspeição é ilegítima por ter sido 'provocada' pela própria extremista. Em vídeo publicado nas redes sociais após ser alvo de buscas da Polícia Federal no inquérito das fake news, em que também é investigada, Sara disse que, se estivesse na mesma cidade que Alexandre, chamaria o ministro para 'trocar socos' (assista abaixo). Ela também prometeu perseguir e 'infernizar' a vida do magistrado, responsável por determinar a operação da Polícia Federal que apreendeu computador e celular da ativista.

"Será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega. Se uma das hipóteses previstas neste parágrafo ocorrer fica caracterizada a litigância de má-fé pelo uso indevido do processo. Somente a inimizade capital autoriza o afastamento do juiz da causa por suspeição. A simples malquerença, antipatia ou inconformidade de opiniões ou de sentimentos não constituem motivos de suspeição de parcialidade do juiz", completou o Toffoli.

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Sara foi solta em 24 de junho, após passar dez dias detida no Presídio Feminino do Gama, no Distrito Federal. Desde que deixou a cadeia, ela precisa cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com os demais investigados no inquérito dos atos antidemocráticos. Além disso, a extremista só pode sair de casa para trabalhar ou estudar e, mesmo nesses casos, precisa manter distância mínima de um quilômetro das sedes do STF e do Congresso Nacional.

Até o momento, o inquérito aponta a 'real possibilidade' de atuação de uma associação criminosa voltada para a 'desestabilização do regime democrático' com o objetivo de obter ganhos econômicos e políticos. A Procuradoria-Geral da República identificou quatro núcleos do grupo, sendo eles 'organizadores e movimentos', 'influenciadores digitais e hashtags', 'monetização' e 'conexão com parlamentares', que atuariam em conjunto em um 'negócio lucrativo' de divulgação de manifestações contra as instituições. A PGR estima que a organização pode ter obtido mais de R$ 150 mil com a divulgação de atos que pedem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

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