Pepita Ortega e Rafael Moraes Moura
02 de setembro de 2020 | 12h34
O governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC). Foto: Wilton Junior/Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel (PSC) para suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça desta quarta, 2, que pode referendar a decisão que o tirou do Palácio Guanabara por 180 dias. A medida cautelar foi decretada monocraticamente pelo ministro Benedito Gonçalves no âmbito da Operação Tris In Idem, na qual Witzel é apontado como líder de uma organização criminosa que teria loteado secretarias do governo fluminense. Segundo seis ministros do STJ ouvidos reservadamente pela reportagem, a tendência é a de o afastamento seja mantido.
Toffoli considerou que os argumentos da defesa para tentar suspender a sessão da Corte Especial que vai analisar o caso de Witzel nesta tarde não são ‘juridicamente válidos’ para que o Supremo Tribunal Federal intervenha na organização jurídico-administrativa do STJ – ‘soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência’.
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A decisão foi dada no âmbito de um recurso que a defesa de Witzel apresentou ao STJ contra a decisão de Benedito Gonçalves, relator das Operações Placebo e Tris In Idem no STJ. Na tarde desta terça, 1º, Toffoli deu 24 horas para que a Corte prestasse informações sobre o caso do governador afastado e para que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse.
Em uma última cartada, a defesa enviou nova petição ao Supremo, pedindo a suspensão do julgamento do STJ que deve confirmar a decisão de Gonçalves. A alegação era a de que que não haveria tempo hábil para análise do caso antes de a sessão da Corte Especial no STJ começar, às 14h.
Tal foi a premissa que Toffoli considerou ‘não válida juridicamente’ para uma eventual intervenção do STF. O presidente da Corte máxima ainda pontuou que um pedido de suspensão liminar – tipo de recurso que Witzel apresentou ao Supremo – é uma medida excepcional, ‘que
não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa’ – no caso o STJ.
O julgamento do caso Witzel na Corte Especial vai contar com quatro ministros substitutos. Os ministros Felix Fisher, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Herman Benjamin pediram para não participar do julgamento, alegando suspeição ou impedimento.
A Corte Especial é formada por 15 dos 33 ministros mais antigos do STJ. É necessário um mínimo de 10 votos – quórum qualificado de 2/3 – para que o afastamento de Witzel seja confirmado.
Ouvidos reservadamente pelo Estadão, magistrados da Corte avaliaram que a decisão de determinou o afastamento de Witzel está ‘muito bem fundamentada’. No dia em que a operação Operação Tris In Idem foi deflagrada e Witzel comunicado de seu afastamento, alguns magistrados disseram que ficaram supreendidos com a gravidade da situação e a dimensão do esquema que levou ao afastamento do governador.
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