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Toffoli nega liminar a ex-jurídico das Casas Bahia acusado de pagar propina a promotor de Justiça

Ministro do Supremo não verificou ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade que justifique a suspensão da ação penal em que também é réu o promotor do Ministério Público de São Paulo Roberto Senise Lisboa; rede varejista não é acusada na ação

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Por Redação
Atualização:

Ministro Dias Toffoli. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo, negou pedido de liminar em que a defesa do ex-diretor jurídico das Casas Bahia Alexandre Machado Guarita pedia a suspensão da ação penal a que responde pela suposta prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 155778, informou o site do Supremo - processo relacionado: HC 155778. A empresa não é acusada na ação.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do STF de 29 de junho. O Ministério Público de São Paulo acusa o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Guarita e outro advogado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, eles teriam pago 'vantagens indevidas' ao promotor para que atuasse em favor das Casas Bahia em investigações relacionadas a práticas abusivas contra o consumidor.

A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e os três são réus na ação penal. Após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar habeas corpus lá impetrado, a defesa apresentou HC ao Supremo.

A defesa alega que as informações bancárias sigilosas do advogado corréu, que integram as provas utilizadas pelo Ministério Público para a imputação de crimes a Guarita, foram requisitadas diretamente pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A defesa afirma que a Lei 9.613/1998 permite ao Coaf o compartilhamento de informações sigilosas com autoridades competentes apenas se forem constatadas atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, o que, segundo sustenta, não é o caso dos autos, que envolve investigação específica.

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Nessas circunstâncias, argumenta a defesa, 'era imprescindível a obtenção de decisão judicial devidamente fundamentada para o compartilhamento dos dados'. A defesa pede que seja declarada a ilicitude da prova obtida, e de todas que dela derivam, e trancada a ação penal.

Decisão. Toffoli lembrou que a controvérsia dos autos - sobre a possibilidade de dados bancários e fiscais de codenunciado, obtidos pelo Fisco no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, serem compartilhados com o Ministério Público para fins penais, sem a intermediação do Poder Judiciário - 'já está submetida à sistemática da repercussão geral no STF (Tema 990) e aguarda julgamento'.

Segundo o relator, em razão do entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral - em que a Corte julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar 105/2001 que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial -, o Supremo tem dado decisões admitindo o compartilhamento dos dados para fins de persecução penal.

Além disso, observou Toffoli, a alegação de que a prova produzida contra o acusado decorreria única e exclusivamente da quebra ilegal de sigilo bancário 'demandaria o reexame fático probatório, o que é inadmissível em habeas corpus'.

"Não se vislumbra, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifiquem o deferimento de liminar", asisnalou o ministro.

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Quando as investigações foram divulgadas, em 2014, o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa, rebateu as acusações, que partiram da ex-mulher. Ele disse que as alegações da cantora gospel Priscila Senise Lisboa são "totalmente inverídicas".

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O promotor disse que sua ex-mulher se retratou formalmente das acusações feitas contra ele quando o processo de divórcio chegou ao fim, "inclusive aquelas que ainda se acham sob a investigação da douta Procuradoria-Geral de Justiça".

"Fui parte em processo de divórcio litigioso e, no calor do embate havido com minha ex-esposa, fui alvo de várias acusações, totalmente inverídicas, formuladas em vários órgãos públicos. Quase todos os processos foram arquivados", disse o promotor na nota, enviada por intermédio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, onde continua trabalhando. "Tão logo tomei conhecimento da existência desses procedimentos, imediatamente coloquei espontaneamente à disposição da investigação todas as movimentações de minhas contas", afirmou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO NABOR BULHÕES, QUE DEFENDE ALEXANDRE

A reportagem está tentando contato com o advogado. O espaço está aberto para manifestação.

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